DEOFI – Procedimentos

Sobre o DEOFI

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O QUE É ORÇAMENTO?

É o planejamento realizado pela Administração Pública para atender, durante determinado período, aos planos e programas de trabalho por ela desenvolvidos, por meio de planificação das receitas a serem arrecadadas e das despesas a serem executadas, objetivando a continuidade e a melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados à sociedade.

É o planejamento realizado pela Administração Pública para atender, durante determinado período, aos planos e programas de trabalho por ela desenvolvidos, por meio de planificação das receitas a serem arrecadadas e das despesas a serem executadas, objetivando a continuidade e a melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados à sociedade.


ORÇAMENTO X FINANCEIRO

Orçamento: 

São autorizações constantes na Lei Orçamentária para a realização de despesas. Compreende o conjunto de categorias classificatórias que especificam as ações constantes do orçamento. O orçamento é portador de uma dotação, que é o limite de recurso financeiro autorizado. 

Financeiro: 

O Ministério da Educação envia o financeiro (dinheiro), através do sistema SIAFI, para pagamento das despesas executadas através dos empenhos. Sejam elas despesas com aquisição de material, contratação de serviços, diárias, passagens, bolsas. Qualquer espécie de pagamento realizado dentro de um órgão da administração pública, deve obedecer às fases de execução da despesa orçamentária.

O orçamento é executado através do EMPENHO. Qualquer espécie de pagamento é obrigatoriamente precedida de um empenho. Para o empenho ser realizado é necessário orçamento, para o pagamento ser efetuado é necessário financeiro.


MATRIZ ORÇAMENTÁRIA

O orçamento anual da UTFPR é destinado pelo Ministério da Educação e obedece uma matriz orçamentária nacional. A Reitoria, por sua vez, descentraliza o orçamento para os Campi. Os Campi recebem o orçamento geralmente em meados do mês de maio de cada ano, assim que aprovada a Lei Orçamentária Anual – LOA. 

O valor que será descentralizado para as Diretorias de área, Departamentos Acadêmicos e Programas de Pós-Graduação será o total do orçamento, subtraído o valor das despesas com manutenção e funcionamento do Campus. As despesas fixas anuais do Campus Curitiba serão preservadas e o saldo será compartilhado entre as demais Unidades Gestoras de Recurso (UGRs).

O valor do rateio orçamentário é determinado por meio da aplicação do valor do orçamento a uma Matriz Orçamentária, aprovada pelo COUNI e utilizada como padrão de distribuição de recursos para todos os 13 Campi da UTFPR. 

Na matriz, são consideradas 4 variáveis:

✓ QUANTIDADE DE ALUNOS FORMADOS E MATRICULADOS; 
✓ QUANTIDADE DE PROFESSORES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS; 
✓ TITULAÇÃO DOS DOCENTES; 
✓ NÚMERO DE LABORATÓRIOS/UNIDADES DE ENSINO E PESQUISA.

Na primeira quinzena do mês de janeiro é realizada uma primeira descentralização de orçamento aos Campi. 

O MEC libera de forma fracionada, até o mês de março, 1/18 do orçamento anual. Neste momento não é feita a descentralização automática para os setores, pois o montante é utilizado para sanar emergências e despesas fixas dos Campi. A UGR que tiver necessidade, solicita à Dirplad o valor por e-mail, justificando a urgência. O valor do adiantamento será descontado no momento da descentralização total do orçamento, após a aplicação da matriz orçamentária. A UGR deve fazer um planejamento das despesas anuais, baseado no valor recebido no ano anterior.


MATRIZ ORÇAMENTÁRIA


FASES DA EXECUÇÃO DA DESPESA

Planejamento, Elaboração e Aprovação do PPA, LDO e LOA – Ministério do Planejamento 

Descentralização de Créditos Orçamentários – MEC/Proplad/Dirplad 

Solicitação de Compras e Aquisições – Unidades Gestoras 

Licitação – DICOM

Empenho- DICONT 

Contratações – DICOM/DEMAP

Liquidação – DIOFI 

Retenções – DIOFI 

Pagamento – DIOFI 

Recolhimento de Tributos – DIOFI

No caso da UTFPR, o orçamento é o valor recebido pelo MEC e descentralizado pela Reitoria para todos os 13 Campi. No Campus Curitiba, a DIRPLAD faz a descentralização do orçamento utilizando a Matriz Orçamentária. O orçamento disponível no ano fica registrado em cada UGR no SIORG, ou seja, o valor que cada departamento, diretoria ou programa possui no ano para gerar as requisições.


O QUE É EMPENHO?

Segundo o Artigo 58 da Lei no 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. 

É vedada qualquer execução de despesa sem o prévio empenho!


RECURSOS DE CUSTEIO X RECURSOS DE CAPITAL

Recursos de capital, conhecidos como investimento, são recursos aplicados no patrimônio, tais como obras, construções, instalações e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, que são incorporados ao órgão. Material Permanente (4.4.90.52.XX) – aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Só é possível adquirir material permanente através de recursos de capital/investimento. 

Recursos de custeio (correntes) são aqueles aplicados nas despesas com contratos de prestação de serviços, aquisição de materiais de consumo, diárias, passagens, bolsas e benefícios aos estudantes. Material de Consumo (3.3.90.30.XX): aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei no 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.


FONTES DE RECURSO

É a classificação da receita, segundo a destinação legal dos recursos arrecadados. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade. É necessário, portanto, individualizar esses recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal.

A classificação por fontes é estabelecida, no orçamento federal, pela Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001 (D.O.U. 20.02.2001). A classificação de fontes de recursos consiste de um código de três dígitos. O primeiro indica o Grupo de Fonte de Recursos, que especifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores. Os dois dígitos seguintes especificam, dentro de cada grupo de fontes, as diferentes fontes dos recursos que sejam compatíveis com o respectivo grupo de fontes


FONTE 0250 – ARRECADAÇÃO PRÓPRIA

A Universidade gera receita através do recolhimento da Guia de Recolhimento da União – GRU. A arrecadação do recurso acontece de diversas formas, como por exemplo: multa de biblioteca, emissão de documentação do DERAC, pagamento de 2ª via de crachá, cobrança de locação de espaço e encerramento dos cursos de pós-graduação pela FUNTEF.

Chamamos estas arrecadações de “Recursos Próprios”. O recurso próprio entra como financeiro ($) na Conta Única da União, e só poderá ser executado (gasto), com a liberação do limite orçamentário pela Secretaria de Tesouro Nacional – STN. 

Lembrando que não é possível fazer nenhum pagamento sem empenho prévio, e que para gerar empenho é necessário o orçamento. 

Até o ano de 2014, a liberação de limite orçamentário dos recursos próprios acontecia de maneira concomitante com a entrada do recurso financeiro gerado pela Universidade, ou seja, bastava solicitar à STN e o orçamento da fonte 0250 era liberado. A partir de 2015, a liberação de limite orçamentário dos recursos próprios está contingenciada, ou seja, liberada em pequenas parcelas e somente para recursos arrecadados no exercício corrente.

Esta mudança, acabou por impedir a Universidade de utilizar toda a sua arrecadação, visto que, a maioria das vezes, o limite é liberado poucos dias antes do encerramento do exercício, impedindo que o setor que arrecadou possa utilizá-lo. A prática adotada pela DIRPLAD, para que o valor não fique retido na conta única sem utilização, é a utilização em ações que atendam o Campus como um todo, como por exemplo a aquisição de equipamentos para aprimorar a rede ou o pagamento da energia elétrica e estagiários.


CARTÃO CORPORATIVO – SUPRIMENTO DE FUNDOS

“Suprimento de Fundos é o nome dado, no âmbito do Governo Federal, para a sistemática de adiantamento concedido ao servidor para que ele execute despesa que, por sua peculiaridade, não

se enquadre da sistemática normal de execução”. (FEIJÓ, STÉPHANO, 2014)

Lei 4.320/1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:

Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Decreto 93.872/1986 – Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências:

Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes:

I – para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que

exijam pronto pagamento;

Il – quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em

regulamento; e 

III – para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em

cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

✓ A utilização do suprimento de fundos para aquisição, por uma mesma unidade gestora, de bens ou serviços, mediante diversas compras em um único exercício e para idêntico subelemento de despesa, cujo valor total supere os limites do inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993, constitui fracionamento de despesa;

✓ O ordenador de despesa deve evitar que as despesas por meio do Cartão de Pagamento/Suprimento de Fundos se tornem corriqueiras na sua unidade, visto que, em determinadas situações este procedimento pode ser interpretado como um mecanismo de fuga do procedimento regular de compras, licitação. Se a instituição adquire o mesmo material constantemente por meio de suprimento e as circunstâncias permitem a realização de uma modalidade de licitação pregão, estará caracterizado o mecanismo de fracionamento de despesa, representado burla à exigência do procedimento licitatório;

✓ A realização rotineira de comprar emergenciais, no âmbito da unidade ou órgão, pode demonstrar falta de planejamento do setor responsável pelo orçamento (departamentos, programas, diretorias). Por isso, a fata de planejamento não deve ser utilizada como justificativa para realização de compras por meio de suprimento de fundos;

No Campus Curitiba, a liberação de uso do cartão corporativo está condicionada à comprovação da necessidade da UGR da aquisição de materiais que não possam ser adquiridos com processo regular de compra, ou seja, materiais que por sua natureza não permitem licitação prévia.

O Cartão é emitido em nome do servidor, e este é responsável solidário junto com o Ordenador de Despesas pelo correto gasto dos recursos, entrega de prestação de contas via SEI e lançamento de todas as despesas no site do ComprasNet.

Antes de solicitar a concessão do Suprimento de Fundos, o agente suprido deve entrar em contato com a DIRPLAD a fim de demonstrar a necessidade da concessão do suprimento em detrimento do processo regular de aquisição de material ou serviço. Esta ação visa diminuir o valor das despesas com suprimento de fundos e auxiliar os gestores na organização e planejamento dos setores.

A concessão, requisição e prestação de contas do suprimento de fundos devem ser encaminhadas via SEI.


ORIENTAÇÕES PARA O AGENTE SUPRIDO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CORPORATIVO – CPGF

• Realizar as despesas exclusivamente dentro do período de aplicação estabelecido no ato da concessão. O período de aplicação é de 90 dias contados da data da liberação do limite e será informado via e-mail pelo DIOFI; 

• Verificar pelo Sistema Corporativo a possibilidade de solicitação do material através do almoxarifado virtual. Não é permitido adquirir qualquer material que tenha disponibilidade em estoque ou esteja em processo de compra; 

• Verificar se o material ou o serviço pretendido pode ser tempestivamente fornecido por empresa/fornecedor contratado pelo órgão/entidade;

 • Verificar se a despesa a ser realizada se enquadra na classificação orçamentária especificada no ato da concessão, ou seja, se o suprimento de fundos é para aquisição de material de consumo a empresa deve fornecer nota fiscal de material; 

• É vedado o direcionamento a determinados fornecedores, realizando e registrando pesquisa de preços, sempre que possível; 

• Realizar os pagamentos exclusivamente à vista, pelo seu valor total, dada a vedação legal para a aquisição/contratação a prazo ou parceladamente; Não é permitida a compra via Internet e telefone;

 • Exigir a emissão dos documentos comprobatórios da realização despesa. Nota Fiscal em nome da UTFPR Campus Curitiba CNPJ 75.101.873/0008-66; 

• É de responsabilidade exclusiva do Suprido o controle do saldo financeiro concedido, sendo vedada a realização da despesa sem que haja saldo suficiente para seu atendimento;

• Solicitar, ao demandante, que ateste a execução dos serviços prestados ou o recebimento do material adquirido, devendo apor a data e a sua assinatura, seguida do seu nome completo e legível e da denominação do seu cargo ou função (o agente suprido não pode atestar as notas fiscais); 

• Não aceitar qualquer acréscimo ao valor da venda em função de a aquisição ser feita por meio de CPGF, NUNCA arredondar o valor para mais; 

• Não realizar despesas em seu período de férias ou de afastamentos legais; 

• Não realizar despesas nos finais de semana, salvo em situações devidamente justificadas; 

• Os materiais comprados devem ser em caráter emergencial e que não exista empenho prévio; 

• Carimbar todas as notas fiscais e preencher com a finalidade; 

• Lançar todas a Notas Fiscais no site do ComprasNet, com a mesma justificativa do carimbo, no prazo de 30 dias; 

• No momento da compra guardar o comprovante do cartão (via amarela) e escanear junto a nota fiscal;

• Prestar contas no máximo 30 dias após o final do período de concessão; 

• Não será liberada a utilização de dois suprimentos de fundos concomitantes, ficando condicionada a entrega da prestação de contas para liberação de uma nova concessão.


RESTITUIÇÕES QUE DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

As restituições pré autorizadas são: pagamento de inscrição e publicação em evento internacional, aquisição de passagem rodoviária, despesas com bagagens e aquelas que estão autorizadas em editais. Todos os demais casos devem ser tratados como exceção e necessitam de autorização prévia.

 
A DIRPLAD não se responsabiliza por casos de despesas pagas com recursos do servidor que não aguardaram o despacho deferindo o pedido.

Somente serão liberadas despesas que se enquadrarem como urgência/emergência na aquisição do material ou na execução do serviço devidamente justificados. Falta de recursos ou de planejamento não podem são justificativas para solicitação de restituição.

Antes da compra do material, contratação do serviço, ou inscrição em evento nacional, em que seja necessária a solicitação restituição, o servidor deve solicitar autorização de despesa via processo no SEI.Abrir o processo como Requisição de materiais, bens e serviços e incluir documento interno: SOLICITAÇÃO DE DESPESA POR RESTITUIÇÃO.

IMPORTANTE – O servidor deverá comprar o material, pagar a inscrição ou contratar o serviço somente depois do documento de solicitação estar autorizado.

O processo será devolvido ao setor requisitante com parecer favorável ou não. Se favorável, para dar andamento a solicitação da restituição, o requisitante deve  anexar:  

  • Nota fiscal, atestada, em nome da UTFPR Campus Curitiba CNPJ 75.101.873/0008-66;
  • Requisição no elemento de despesa 339093.02 – ITEM 13554 – RESTITUIÇÕES. Informar na justificativa da requisição nome, CPF, dados bancários e justificativa;
  • No caso de material ou contratação de serviço, 3 orçamentos no mesmo modelo solicitado para os processos de licitação do DICOM-CT.

IMPORTANTE!  

A restituição é permitida apenas para inscrições em eventos INTERNACIONAIS.  

As inscrições em eventos nacionais, por se tratarem de despesas habituais, não poderão ser pagas com recursos do participante e solicitada a restituição. Para estas despesas, o requisitante deve seguir os procedimentos e prazos orientados pelo DICOM-CT para iniciar um processo de inexigibilidade de licitação.  

O pagamento de restituição de inscrição em eventos nacionais somente será autorizado quando não houver tempo hábil para realizar o pagamento da inscrição no prazo indicado pela organizadora, o que deve ser devidamente justificado com documentação.Para encaminhar Restituição o Ateste da Nota Fiscal ou Recibo (quando for o caso) assinado pela CHEFIA, com o seguinte texto:

Atesto que os serviços e/ou os materiais constantes na Nota Fiscal nº 010101 (Documento SEI nº 11223344) ou Recibo nº 010101 (Documento SEI nº 11223344), emitida pela empresa Fornecedor Ltda, CNPJ 12.345.678/0001-00, provenientes na Nota de Empenho foram prestados e/ou recebidos, estando em condições de pagamento, sob minha responsabilidade.Pagamento de Auxílio Financeiro a Estudante

Somente servidores públicos recebem restituição, alunos não podem receber restituição! Em caso de participação de evento os alunos devem solicitar auxílio financeiro a estudante.