Quem almeja estudar na Universidade Tecnologica Federal do Paraná pode ingressar por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU).
O sistema executa a seleção dos estudantes com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), até o limite da oferta das vagas, por curso e modalidade de concorrência, de acordo com as escolhas dos candidatos inscritos, eles são selecionados por ordem de maior classificação, em cada uma das duas edições anuais do SISU (no começo e no meio do ano).
A vinculação ao SISU é gratuita e feita, exclusivamente, pela internet. O ingresso em seu sistema de inscrição é realizado com as informações de login e senha para acesso aos serviços digitais do governo federal, mediante uma conta no gov.br.
No momento em que o candidato realiza o login no SISU, o sistema recupera, automaticamente, as notas dele obtidas na edição do Enem válida para o processo seletivo.
No ato da inscrição, o candidato deve escolher até duas opções de curso dentre as ofertadas em cada processo seletivo do SISU. É possível alterar as opções de curso durante todo o período de inscrições, contudo, cabe salientar que a inscrição válida, ou seja, aquela que será efetivamente considerada, será a última registrada no sistema.
Quem não for selecionado em nenhuma das duas opções de curso indicadas no ato de inscrição ainda pode disputar uma das vagas por meio da lista de espera do SISU. Para tal, é importante ficar atento aos prazos e manifestar interesse em participar da lista de espera.
As vagas ofertadas no SISU são distribuídas conforme determinação da Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) e, ainda, de acordo com as políticas e ações afirmativas que podem ser adotadas por instituições públicas de ensino superior, como vagas reservadas e aplicação de bônus sobre a nota do candidato que atenda o perfil indicado pela instituição. De acordo com as especificações da instituição, o sistema faz, automaticamente, o cálculo e gera uma nova nota, que é apresentada ao candidato.
Cabe salientar que todos os estudantes que participaram da edição do ENEM mais recente antes do processo seletivo, que obtiveram nota na prova de redação maior do que zero e não declararam estar na condição de treineiro ao se inscrever na prova, estão aptos a se candidatarem ao SISU.