Estágio Não Obrigatório

O Estágio Não Obrigatório pode ser realizado pelos estudantes que estejam regularmente matriculados no Curso de Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a partir do primeiro período do curso, em consonância com o perfil profissional da área da Administração.

Importante: Os estudantes que já tiverem concluído todas as atividades obrigatórias previstas na matriz curricular do Curso de Administração, não poderão iniciar ou continuar realizando Estágio Não Obrigatório. Também não poderão realizar Estágio Não Obrigatório os portadores de diploma de curso de graduação que estejam cursando disciplinas como enriquecimento curricular na UTFPR.

Se você tem alguma dúvida sobre Estágio Não Obrigatório, acesse nosso FAQ.

Após ler com atenção aos orientações contidas no FAQ, caso a sua dúvida sobre Estágio Não Obrigatório não estiver contemplada, entre em contato pelo e-mail: estagioadm-ct@utfpr.edu.br

ATENÇÂO: Os horários em que serão desenvolvidas as atividades do Estágio Não Obrigatório não podem coincidir com os horários das aulas em que o estudante está matriculado.

Responsável pelo Estágio Não Obrigatório: Prof. Gean Carlos Tomazzoni
Email: estagioadm-ct@utfpr.edu.br

 

FAQ Estágio Não Obrigatório: Dúvidas frequentes

Quatro dicas para os(as) estudantes que estão procurando vagas de estágio:

1º – LinkedIn: A plataforma LinkedIn tem sido um importante espaço para recrutamento de estagiários. Portanto, vale a pena criar e manter um perfil atualizado na plataforma. Além disso, se você tem interesse em setores ou organizações específicas, é recomendável seguir as páginas dessas instituições e acompanhar a divulgação de vagas de estágio na área da Administração.

2º – Agências Integradoras de Estágio: As agências integradoras de estágio atuam na intermediação das relações entre as unidades concedentes de estágio e as Universidades e são importantes organizações na realização das atividades de estágio. Muitas organizações utilizam as agências integradoras de estágio como forma contratação de estagiários. Seus sites e redes sociais são espaços que normalmente divulgam vagas de estágio disponíveis. Algumas das agências que atuam na região de Curitiba:

Nube

Gerar

CIEE 

CETEFE

3º – Divisão de Estágio e Emprego da UTFPR: A DIEEM-CT é o setor responsável pela gestão das atividades de estágio no âmbito do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. No perfil da DIEEM-CT no Instagram, são constantemente divulgadas vagas de estágio. Vale a pena seguir o perfil e acompanhar as divulgações das vagas de estágio: @dieem-ct

4º – Curso de Administração da UTFPR: No perfil do Curso de Administração da UTFPR no Instagram, também são divulgadas vagas de estágio encaminhadas pelas organizações que estão em busca de estagiários. Vale a pena seguir o perfil e acompanhar as divulgações das oportunidades: @ cursodeadministracaoutfpr

Agora que você conseguiu a vaga, para formalizar o seu estágio, você precisará providenciar três documentos:

1º – Termo de Compromisso de Estágio (TCE)

2º – Plano de Estágio (PE)

3º – Declaração de Matrícula

Emitido pela unidade concedente de estágio por meio de agências integradoras, convênios próprios com a Universidade ou diretamente no sistema de estágios da UTFPR. A unidade concedente de estágio é responsável pela emissão do Termo de Compromisso de Estágio, que deverá ser assinado pelo(a) seu(sua) representante legal, pelo(a) estudante e, caso especificado no modelo do TCE, por outras partes, como testemunhas e o(a) supervisor(a) de estágio.

Atenção:

  • As assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio devem ser digitais, com código de verificação grafado no documento, ou manuscritas, sendo que, neste último caso, a assinatura do(a) representante da unidade concedente de estágio deve ser acompanhada de carimbo.
  • A data de início do estágio deve assegurar tempo suficiente para a obtenção de todas as assinaturas necessárias no processo. É expressamente proibido o estudante iniciar as atividades de estágio antes que todas as partes envolvidas tenham assinado a documentação. Deve-se considerar um prazo mínimo de 5 dias úteis de antecedência, contados a partir da entrega da documentação completa, devidamente preenchida e assinada, à Secretaria do DAGEE. Esse prazo é necessário para garantir as assinaturas do(a) professor(a) responsável pelas atividades de estágio, do(a) professor(a) orientador(a) e do(a) representante da Divisão de Estágios e Emprego da UTFPR. Termos de Compromisso de Estágio que não atendam a essa exigência serão automaticamente devolvidos ao(à) estudante.
  • De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), o período máximo em que o(a) estudante poderá realizar estágio em uma mesma unidade concedente é de 2 anos.

Após receber o Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado pelo(a) representante da unidade concedente de estágio, o(a) estudante deverá providenciar a emissão do Plano de Estágio, que deve seguir o modelo próprio da UTFPR. Caso o TCE tenha sido emitido diretamente no sistema de estágios da UTFPR, há a possibilidade de gerar o Plano de Estágio pré-preenchido junto com o TCE. Alternativamente, o modelo do Plano de Estágio está disponível na página geral de estágios da UTFPR.

Atenção: 

  • As datas de início e término das atividades de estágio especificadas no Plano de Estágio devem ser rigorosamente idênticas às determinadas no Termo de Compromisso de Estágio.
  • As assinaturas do Plano de Estágio devem ser digitais, com código de verificação grafado no documento, ou manuscritas, sendo que, neste último caso, a assinatura do(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente deve ser acompanhada de carimbo.
  • A jornada de trabalho determinada no Plano de Estágio, conforme a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), deve ser obrigatoriamente de no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais.
  • O horário de início das atividades de estágio deve ser posterior às 12h30min, garantindo, assim, a ausência de conflito de horário com as disciplinas do Curso de Administração da UTFPR, que terminam às 12h. A primazia das atividades acadêmicas sobre as atividades de estágio é uma determinação da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), e não serão aceitos Planos de Estágio que estabeleçam o início das atividades antes das 12h30min.
  • O campo referente ao(à) professor(a) orientador(a) deve ser deixado em branco, sem preenchimento. A designação da orientação é feita pelo(a) professor(a) responsável pelas atividades de estágio. Após a conclusão dos processos de assinatura da documentação na Universidade, o(a) estudante receberá um e-mail com a documentação plenamente assinada, e no cabeçalho do Plano de Estágio estará especificada a designação do(a) Professor(a) Orientador(a) e suas informações de contato.

Por fim, o(a) estudante deverá emitir uma Declaração de Matrícula atualizada, diretamente no portal do aluno da UTFPR.

Após reunir os três documentos, eles devem ser encaminhados pelo(a) estudante para o e-mail estagioadm-ct@utfpr.edu.br.

Pronto! Agora, é só aguardar a conferência da documentação pela Secretaria do Departamento Acadêmico de Gestão e Economia. Em até 5 dias úteis, você receberá um e-mail com a documentação plenamente assinada pelas partes da Universidade.

Atenção: Caso esse for o seu primeiro estágio na UTFPR, é preciso realizar o cadastro prévio no sistema de estágios da UTFPR, login aluno.

Checklist

Antes de enviar o e-mail com a documentação, verifique o checklist abaixo para evitar perda de tempo e retrabalhos:

  1. A documentação contempla: Termo de Compromisso de Estágio, Plano de Estágio e Declaração de Matrícula atualizada.
  2. A data de início das atividades determinada na documentação (TCE e PE) garante no mínimo 5 dias úteis de antecedência, contados a partir da data de envio do e-mail com a documentação completa.
  3. As datas de início e término do estágio especificadas no TCE e no PE são idênticas.
  4. O período de realização do estágio definido na documentação (TCE e PE) é igual ou inferior a 2 anos.
  5. A jornada de trabalho não é superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais.
  6. O horário de início do estágio é posterior às 12h30min.
  7. O Termo de Compromisso de Estágio foi assinado pelo(a) representante da unidade concedente de estágio, de forma digital com código verificador grafado no documento ou de forma manuscrita com carimbo.
  8. O Termo de Compromisso de Estágio foi assinado pelo estudante de forma digital com código verificador grafado no documento ou de forma manuscrita.
  9. O Plano de Estágio foi elaborado e devidamente preenchido no modelo determinado pela UTFPR.
  10. O campo referente ao(à) professor(a) orientador(a) no Plano de Estágio foi deixado em branco, sem preenchimento.
  11. O Plano de Estágio foi assinado pelo(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente, de forma digital com código verificador grafado no documento ou de forma manuscrita com carimbo.
  12. O Plano de Estágio foi assinado pelo(a) estudante de forma digital com código verificador grafado no documento ou de forma manuscrita.
  13. Caso seja o primeiro estágio, realizei o cadastro no sistema de estágios da UTFPR.
  14. Caso tenha realizado estágio anteriormente, este foi formalmente encerrado ou rescindido (com o Termo de Rescisão entregue e aceito pela UTFPR), e não possuo pendências na entrega dos relatórios de acompanhamento de estágio.

Relatórios Parciais de Acompanhamento de Estágio Não Obrigatório

Após iniciar o estágio, o(a) estudante precisa ficar atento(a) às entregas dos Relatórios Parciais de Acompanhamento de Estágio. Conforme a Resolução Conjunta COEMP/COGEP Nº 01/2020, de 2 de junho de 2020, é obrigatório o envio do relatório parcial das atividades desenvolvidas a cada 6 meses de realização do estágio. Dessa forma, a cada 6 meses de realização do estágio, o(a) estudante deverá apresentar um documento:

Relatório Parcial de Acompanhamento de Estágio Não Obrigatório: O relatório deve conter campos específicos para o preenchimento pelo(a) estudante e outros para o(a) supervisor(a) de estágio da unidade concedente. Após o preenchimento completo e correto de todas as informações solicitadas, o relatório deverá ser assinado pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a) de estágio da unidade concedente. A UTFPR aceita relatórios nos modelos das agências integradoras, das unidades concedentes conveniadas ou no modelo próprio, disponível na página geral de estágios da UTFPR. O modelo da UTFPR contempla dois documentos: Relatório de Acompanhamento – Estudante e Relatório de Acompanhamento – Supervisor(a), ambos precisam ser assinados pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente.

Atenção:

  • Os campos específicos referentes à avaliação e parecer do(a) professor(a) orientador(a) devem ser deixados em branco, sem preenchimento. O(a) professor(a) orientador(a) fará o preenchimento e assinatura diretamente no sistema da UTFPR, após o recebimento do relatório preenchido e assinado pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente.
  • O Relatório Parcial de Acompanhamento de Estágio deve contemplar um período igual ou inferior a 6 meses de realização de estágio.
  • As assinaturas do Relatório Parcial de Acompanhamento de Estágio devem ser digitais, com código de verificação grafado no documento, ou manuscritas, sendo que, neste último caso, a assinatura do(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente deve ser acompanhada de carimbo.

O Relatório Parcial de Acompanhamento de Estágio, preenchido e assinado pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente deve ser encaminhado pelo(a) estudante para o e-mail do(o) seu(sua) professor(a) orientador(a).

Pronto! Agora, é só aguardar a conferência do relatório pelo(a) professor(a) orientador(a). Você receberá um e-mail encaminhado pelo(a) seu(sua) professor(a) orientador(a), com o Relatório Parcial de Acompanhamento de Estágio devidamente assinado e anexado ao seu processo de estágio na Universidade. Caso não receba esse e-mail em até 15 dias após a entrega do relatório, certifique-se com o(a) seu(sua) professor(a) orientador(a) de que está tudo certo.

Atenção: A entrega regular dos Relatórios Parciais de Acompanhamento de Estágio é condição obrigatória para a renovação do estágio. Não são renovados estágios quando o estudante está irregular com a entrega dos relatórios de acompanhamento.

Checklist

Antes de enviar o relatório para o(a) seu(sua) professor(a) orientador(a), verifique o checklist abaixo para evitar perda de tempo e retrabalhos:

  1. Os campos referentes à avaliação e parecer do(a) professor(a) orientador(a) foram deixados em branco, sem preenchimento.
  2. O Relatório Parcial de Acompanhamento de Estágio contempla um período igual ou inferior a 6 messes realização do estágio na unidade concedente.
  3. O Relatório Parcial de Acompanhamento de Estágio foi devidamente preenchido e assinado de forma digital, com código verificador grafado no documento, ou de forma manuscrita, com carimbo, pelo(a) supervisor(a) de estágio da unidade concedente.
  4. O Relatório Parcial de Acompanhamento de Estágio foi devidamente preenchido e assinado de forma digital, com código verificador grafado no documento, ou de forma manuscrita pelo(a) estudante.

Documentos para Renovação de Estágio Não Obrigatório

Primeiramente, você deve providenciar toda a documentação necessária para a renovação do estágio com, no mínimo, 10 dias de antecedência em relação ao término das atividades estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio. Não é possível renovar um estágio que já tenha sido encerrado. Dessa forma, a documentação de renovação, com a assinatura de todas as partes envolvidas, deve ser providenciada antes da data de término do estágio. Para renovar o seu estágio, é necessário apresentar três documentos:

1º – Termo Aditivo (TAD): Emitido pela unidade concedente de estágio por meio de agências integradoras, convênios próprios com a Universidade ou diretamente no sistema de estágios da UTFPR, de acordo com a modalidade em que foi emitido o Termo de Compromisso de Estágio. Ou seja, se o Termo de Compromisso de Estágio foi emitido por uma agência integradora de estágio, por exemplo, o Termo Aditivo deverá obrigatoriamente ser emitido pela mesma agência integradora. O Termo Aditivo formalizará a renovação do estágio e determinará as novas datas e possíveis alterações nas cláusulas contratuais, devendo ser assinado pelo(a) representante legal da unidade concedente de estágio, pelo(a) estudante e, caso especificado no modelo do TDA, por outras partes, como testemunhas e o(a) supervisor(a) de estágio.

Atenção:

  • As assinaturas do Termo Aditivo podem ser digitais, com código de verificação grafado no documento, ou manuscritas, sendo que, neste último caso, a assinatura do(a) representante da unidade concedente de estágio deve ser acompanhada de carimbo.
  • A data de início do período de renovação do estágio, definida no Termo Aditivo, deve assegurar tempo suficiente para a obtenção de todas as assinaturas necessárias no processo. Deve-se considerar um prazo mínimo de 10 dias úteis de antecedência, contados a partir da entrega da documentação completa, devidamente preenchida e assinada, à Secretaria do DAGEE. Esse prazo é necessário para garantir as assinaturas do(a) professor(a) responsável pelas atividades de estágio, do(a) professor(a) orientador(a) e do(a) representante da Divisão de Estágios e Emprego da UTFPR. Termo Aditivos que não atendam a essa exigência serão automaticamente devolvidos ao(à) estudante.

2º – Plano de Estágio (PE): Após receber o Termo Aditivo devidamente assinado, o(a) estudante deverá providenciar a emissão de um novo Plano de Estágio que contemple as datas definidas no Termo Aditivo e que siga o modelo próprio da UTFPR. Caso o TAD tenha sido emitido diretamente no sistema de estágios da UTFPR, há a possibilidade de gerar o novo Plano de Estágio pré-preenchido junto com o TDA. Alternativamente, o modelo do Plano de Estágio está disponível na página geral de estágios da UTFPR.

Atenção: 

  • As datas de início e término das atividades de estágio especificadas no Plano de Estágio devem ser rigorosamente idênticas às determinadas no Termo Aditivo.
  • As assinaturas do Plano de Estágio devem ser digitais, com código de verificação grafado no documento, ou manuscritas, sendo que, neste último caso, a assinatura do(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente deve ser acompanhada de carimbo.
  • A jornada de trabalho determinada no Plano de Estágio, conforme a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), deve ser obrigatoriamente de no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais.
  • O horário de início das atividades de estágio deve ser posterior às 12h30min, garantindo, assim, a ausência de conflito de horário com as disciplinas do Curso de Administração da UTFPR, que terminam às 12h. A primazia das atividades acadêmicas sobre as atividades de estágio é uma determinação da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), e não serão aceitos Planos de Estágio que estabeleçam o início das atividades antes das 12h30min.
  • O campo referente ao(à) professor(a) orientador(a) deve ser deixado em branco, sem preenchimento. A designação da orientação é feita pelo(a) professor(a) responsável pelas atividades de estágio. Após a conclusão dos processos de assinatura da documentação na Universidade, o(a) estudante receberá um e-mail com a documentação plenamente assinada, e no cabeçalho do Plano de Estágio estará especificada a designação do(a) professor(a) orientador(a) e suas informações de contato.

3º – Declaração de Matrícula: Por fim, o(a) estudante deverá emitir uma Declaração de Matrícula atualizada, diretamente no portal do aluno da UTFPR.

Após reunir os três documentos, eles devem ser encaminhados pelo(a) estudante para o e-mail estagioadm-ct@utfpr.edu.br.

Pronto! Agora, é só aguardar a conferência da documentação pela Secretaria do Departamento Acadêmico de Gestão e Economia. Em até 10 dias úteis, você receberá um e-mail com a documentação plenamente assinada pelas partes da Universidade.

Atenção: Para a renovação do estágio, é obrigatória a regularidade na entrega dos relatórios de acompanhamento de estágio. Conforme a Resolução Conjunta COEMP/COGEP Nº 01/2020, de 2 de junho de 2020, é obrigatório o envio do relatório parcial das atividades desenvolvidas a cada 6 meses de realização do estágio. Assim, antes de enviar a documentação para a renovação, verifique diretamente com o(a) seu(sua) professor(a) orientador(a) se você está em dia com a entrega dos relatórios de acompanhamento de estágio. Caso esteja irregular, providencie os relatórios com a máxima brevidade. Não são renovados estágios quando o estudante está irregular com a entrega dos relatórios de acompanhamento.

Checklist

Antes de enviar o e-mail com a documentação, verifique o checklist abaixo para evitar perda de tempo e retrabalhos:

  1. A documentação contempla: Termo Aditivo, Plano de Estágio e Declaração de Matrícula atualizada.
  2. O Termo Aditivo foi emitido no mesmo formato do Termo de Compromisso de Estágio.
  3. A data de início das atividades determinada na documentação (TDA e PE) garante no mínimo 10 dias úteis de antecedência, contados a partir da data de envio do e-mail com a documentação completa.
  4. A data de início das atividades, conforme estabelecido na documentação (TAD e PE), garante no mínimo 10 dias úteis de antecedência em relação à data de término do estágio definida no Termo de Compromisso de Estágio.
  5. As datas de início e término do estágio especificadas no TDA e no PE são idênticas.
  6. O período de realização do estágio, contado a partir da data de início firmada no Termo de Compromisso de Estágio até a data de término estabelecida no Termo Aditivo, é igual ou inferior a 2 anos.
  7. A jornada de trabalho não é superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais.
  8. O horário de início do estágio é posterior às 12h30min.
  9. O Termo Aditivo foi assinado pelo(a) representante da unidade concedente de estágio, de forma digital com código verificador grafado no documento ou de forma manuscrita com carimbo.
  10. O Termo Aditivo foi assinado pelo estudante de forma digital com código verificador grafado no documento ou de forma manuscrita.
  11. O Plano de Estágio foi elaborado e devidamente preenchido no modelo determinado pela UTFPR.
  12. O campo referente ao(à) professor(a) orientador(a) foi deixado em branco, sem preenchimento.
  13. O Plano de Estágio foi assinado pelo(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente, de forma digital com código verificador grafado no documento ou de forma manuscrita com carimbo.
  14. O Plano de Estágio foi assinado pelo(a) estudante de forma digital com código verificador grafado no documento ou de forma manuscrita.

Encerramento do Estágio Não Obrigatório

 Quando o Estágio Não Obrigatório se encerra na data definida no Termo de Compromisso de Estágio ou nos Termos Aditivos firmados, o(a) estudante não precisa providenciar nenhum documento que formalize o término. No entanto, deve obrigatoriamente elaborar o Relatório Final de Acompanhamento de Estágio:

Relatório Final de Acompanhamento de Estágio Não Obrigatório: O(a) estudante deverá providenciar a elaboração do Relatório Final de Acompanhamento de Estágio, que deve abranger todo o período de estágio na unidade concedente. Esse relatório deverá conter campos de preenchimento específicos para o(a) estudante e outros campos específicos para o(a) supervisor(a) de estágio da unidade concedente. Após o preenchimento completo e correto de todas as informações solicitadas, o relatório deverá ser assinado pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente. A UTFPR aceita relatórios nos modelos das agências integradoras credenciadas, das unidades concedentes conveniadas ou no modelo próprio, disponível na página geral de estágios da UTFPR. O modelo da UTFPR contempla dois documentos: Relatório de Acompanhamento – Estudante e Relatório de Acompanhamento – Supervisor(a), ambos precisam ser assinados pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente.

Atenção:

  • Os campos específicos referentes à avaliação e parecer do(a) professor(a) orientador(a) devem ser deixados em branco, sem preenchimento. O(a) professor(a) orientador(a) fará o preenchimento e assinatura diretamente no sistema da UTFPR, após o recebimento do relatório preenchido e assinado pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente.
  • O Relatório Final de Acompanhamento de Estágio deve contemplar todo o período de realização de estágio.
  • As assinaturas do Relatório Final de Acompanhamento de Estágio devem ser digitais, com código de verificação grafado no documento, ou manuscritas, sendo que, neste último caso, a assinatura do(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente deve ser acompanhada de carimbo.

Com a documentação reunida, o Relatório Final de Acompanhamento de Estágio, preenchido e assinado pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente deve ser encaminhado pelo(a) estudante para o e-mail do(a) seu(sua) professor(a) orientador(a).

Pronto! Agora, é só aguardar a conferência do relatório pelo(a) professor(a) orientador(a). Você receberá um e-mail encaminhado pelo(a) seu(sua) professor(a) orientador(a), com o Relatório Final de Acompanhamento de Estágio devidamente assinado e anexado ao seu processo de estágio na Universidade. Caso não receba esse e-mail em até 15 dias após a entrega do relatório, certifique-se com o(a) seu(sua) professor(a) orientador(a) de que está tudo certo.

Atenção: O cumprimento da entrega do Relatório Final de Acompanhamento de Estágio é condição obrigatória para que o(a) estudante possa realizar novos estágios. Em caso de descumprimento, o(a) estudante ficará impedido(a) de realizar novos estágios.

Checklist

Antes de enviar o relatório para o(a) seu(sua) professor(a) orientador(a), verifique o checklist abaixo para evitar perda de tempo e retrabalhos:

  1. Os campos referentes à avaliação e parecer do(a) professor(a) orientador(a) no Relatório Final de Acompanhamento de Estágio foram deixados em branco, sem preenchimento.
  2. O Relatório Final de Acompanhamento de Estágio contempla o período integral de realização do estágio na unidade concedente.
  3. O Relatório Final de Acompanhamento de Estágio foi devidamente preenchido e assinado de forma digital, com código verificador grafado no documento, ou de forma manuscrita, com carimbo, pelo(a) supervisor(a) de estágio da unidade concedente.
  4. O Relatório Final de Acompanhamento de Estágio foi devidamente preenchido e assinado de forma digital, com código verificador grafado no documento, ou de forma manuscrita pelo(a) estudante.

Rescisão Antecipada de Estágio Não Obrigatório

De acordo com a Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008), tanto o(a) estudante quanto a unidade concedente de estágio têm o direito de rescindir o Termo de Compromisso de Estágio a qualquer momento, sem necessidade de justificar a decisão. A rescisão pode ocorrer por diferentes motivos, como a desistência por parte do(a) estudante. É importante o(a) estudante conversar com o(a) supervisor(a) da unidade concedente de estágio para definir a rescisão antecipada. Para formalizar a rescisão, é necessário apresentar dois documentos: 

1º – Termo de Rescisão Antecipada (TRA): Emitido pela unidade concedente de estágio por meio de agências integradoras, convênios próprios com a Universidade ou diretamente no sistema de estágios da UTFPR, conforme a modalidade em que foi emitido o Termo de Compromisso de Estágio. Ou seja, se o Termo de Compromisso de Estágio foi emitido por uma agência integradora, por exemplo, o Termo de Rescisão Antecipada deverá, obrigatoriamente, ser emitido pela mesma agência integradora. O Termo de Rescisão Antecipada formalizará a data da rescisão do estágio, devendo ser assinado pelo(a) representante legal da unidade concedente de estágio, pelo(a) estudante e, caso especificado no modelo do TRA, por outras partes, como testemunhas e o(a) supervisor(a) de estágio.

Atenção:

  • As assinaturas do Termo de Rescisão Antecipada devem ser digitais, com código de verificação grafado no documento, ou manuscritas, sendo que, neste último caso, a assinatura do(a) representante da unidade concedente de estágio deve ser acompanhada de carimbo.

2º – Relatório Final de Acompanhamento de Estágio Não Obrigatório: O(a) estudante deverá providenciar a elaboração do Relatório Final de Acompanhamento de Estágio, que deve abranger todo o período de estágio na unidade concedente. Esse relatório deverá conter campos de preenchimento específicos para o(a) estudante e outros campos específicos para o(a) supervisor(a) de estágio da unidade concedente. Após o preenchimento completo e correto de todas as informações solicitadas, o relatório deverá ser assinado pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente. A UTFPR aceita relatórios nos modelos das agências integradoras credenciadas ou no modelo próprio, disponível na página geral de estágios da UTFPR. O modelo da UTFPR contempla dois documentos: Relatório de Acompanhamento – Estudante e Relatório de Acompanhamento – Supervisor(a), ambos precisam ser assinados pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente.

Atenção:

  • Os campos específicos referentes à avaliação e parecer do(a) professor(a) orientador(a) devem ser deixados em branco, sem preenchimento. O(a) professor(a) orientador(a) fará o preenchimento e assinatura diretamente no sistema da UTFPR, após o recebimento do relatório preenchido e assinado pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente.
  • O Relatório Final de Acompanhamento de Estágio deve contemplar todo o período de realização de estágio.
    • As assinaturas do Relatório Final de Acompanhamento de Estágio devem ser digitais, com código de verificação grafado no documento, ou manuscritas, sendo que, neste último caso, a assinatura do(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente deve ser acompanhada de carimbo.

     

    Com a documentação reunida, o Relatório Final de Acompanhamento de Estágio, preenchido e assinado pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente deve ser encaminhado pelo(a) estudante para o e-mail do(a) seu(sua) professor(a) orientador(a). Já o Termo de Rescisão antecipada, deve ser encaminhado pelo(a) estudante para o e-mail estagioadm-ct@utfpr.edu.br.

     

    Pronto! Agora, é só aguardar a conferência da documentação pela Secretaria do Departamento Acadêmico de Gestão e Economia. Você receberá um e-mail com formalizando a rescisão antecipada perante a Universidade. O(A) seu(sua) professor(a) orientador(a) também encaminhará um e-mail com o Relatório Parcial de Acompanhamento de Estágio devidamente assinado e anexado ao seu processo de estágio na Universidade. Caso não receba esse e-mail em até 15 dias após a entrega do relatório, certifique-se com o(a) seu(sua) professor(a) orientador(a) de que está tudo certo.

    Atenção: O cumprimento da entrega, tanto do Termo de Rescisão Antecipada quanto do Relatório Final de Acompanhamento de Estágio, é condição obrigatória para que o(a) estudante possa realizar novos estágios. Em caso de descumprimento desses procedimentos, o(a) estudante ficará impedido(a) de realizar novos estágios.

    Checklist

    Antes de enviar os e-mails com a documentação, verifique o checklist abaixo para evitar perda de tempo e retrabalhos:

    1. O Termo de Rescisão Antecipada foi emitido no mesmo formato do Termo de Compromisso de Estágio.
    2. O Termo de Rescisão Antecipada contém formalmente a data da rescisão antecipada.
    3. O Termo de Rescisão Antecipada foi assinado pelo(a) representante da unidade concedente de estágio, de forma digital com código verificador grafado no documento ou de forma manuscrita com carimbo.
    4. O Termo de Rescisão Antecipada foi assinado pelo estudante de forma digital com código verificador grafado no documento ou de forma manuscrita.
    5. Os campos referentes à avaliação e parecer do(a) professor(a) orientador(a) no Relatório Final de Acompanhamento de Estágio foram deixados em branco, sem preenchimento.
    6. O Relatório Final de Acompanhamento de Estágio contempla o período integral de realização do estágio na unidade concedente.
    7. O Relatório Final de Acompanhamento de Estágio foi devidamente preenchido e assinado de forma digital, com código verificador grafado no documento, ou de forma manuscrita, com carimbo, pelo(a) supervisor(a) de estágio da unidade concedente.
    8. O Relatório Final de Acompanhamento de Estágio foi devidamente preenchido e assinado de forma digital, com código verificador grafado no documento, ou de forma manuscrita pelo(a) estudante.

Documentação para Mudança de Modalidade para Estágio Não Obrigatório

 Sim, você pode mudar a modalidade de estágio para Não Obrigatório. Primeiramente, você deve providenciar toda a documentação necessária para a mudança de modalidade com, no mínimo, 10 dias de antecedência em relação ao término das atividades de Estágio Obrigatório, estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio. Não é possível fazer alternação de modalidade de um estágio que já tenha sido encerrado. Dessa forma, a documentação, com a assinatura de todas as partes envolvidas, deve ser providenciada antes da data de término do Estágio Obrigatório. Além disso, é importante observar que o prazo máximo de realização de atividades de estágio (Obrigatório e Não Obrigatório) na mesma unidade concedente de estágio deve ser igual ou inferior a 2 anos.  Para mudar a modalidade do seu estágio para Não Obrigatório, é necessário apresentar três documentos:

1º – Termo Aditivo (TAD): Emitido pela unidade concedente de estágio por meio de agências integradoras, convênios próprios com a Universidade ou diretamente no sistema de estágios da UTFPR, de acordo com a modalidade em que foi emitido o Termo de Compromisso de Estágio. Ou seja, se o Termo de Compromisso de Estágio foi emitido por uma agência integradora de estágio, por exemplo, o Termo Aditivo deverá obrigatoriamente ser emitido pela mesma agência integradora. O Termo Aditivo formalizará a mudança de modalidade para Estágio Não Obrigatório e determinará as novas datas e possíveis alterações nas cláusulas contratuais, devendo ser assinado pelo(a) representante legal da unidade concedente de estágio, pelo(a) estudante e, caso especificado no modelo do TDA, por outras partes, como testemunhas e o(a) supervisor(a) de estágio.

Atenção:

  • As assinaturas do Termo Aditivo podem ser digitais, com código de verificação grafado no documento, ou manuscritas, sendo que, neste último caso, a assinatura do(a) representante da unidade concedente de estágio deve ser acompanhada de carimbo.
  • A data de início do período de Estágio Não Obrigatório, definida no Termo Aditivo, deve assegurar tempo suficiente para a obtenção de todas as assinaturas necessárias no processo. Deve-se considerar um prazo mínimo de 10 dias úteis de antecedência, contados a partir da entrega da documentação completa, devidamente preenchida e assinada, à Secretaria do DAGEE. Esse prazo é necessário para garantir as assinaturas do(a) professor(a) responsável pelas atividades de estágio, do(a) professor(a) orientador(a) e do(a) representante da Divisão de Estágios e Emprego da UTFPR. Termos Aditivos que não atendam a essa exigência serão automaticamente devolvidos ao(à) estudante.

2º – Plano de Estágio (PE): Após receber o Termo Aditivo devidamente assinado, o(a) estudante deverá providenciar a emissão de um novo Plano de Estágio que contemple as datas definidas no Termo Aditivo e que siga o modelo da UTFPR. Caso o TAD tenha sido emitido diretamente no sistema de estágios da UTFPR, há a possibilidade de gerar o novo Plano de Estágio pré-preenchido junto com o TDA. Alternativamente, o modelo do Plano de Estágio está disponível na página geral de estágios da UTFPR.

Atenção: 

  • O Plano de Estágio deve marcar a opção de Estágio Não Obrigatório.
  • As datas de início e término das atividades de estágio especificadas no Plano de Estágio devem ser rigorosamente idênticas às determinadas no Termo Aditivo.
  • As assinaturas do Plano de Estágio devem ser digitais, com código de verificação grafado no documento, ou manuscritas, sendo que, neste último caso, a assinatura do(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente deve ser acompanhada de carimbo.
  • A jornada de trabalho determinada no Plano de Estágio, conforme a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), deve ser obrigatoriamente de no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais.
  • O horário de início das atividades de estágio deve ser posterior às 12h30min, garantindo, assim, a ausência de conflito de horário com as disciplinas do Curso de Administração da UTFPR, que terminam às 12h. A primazia das atividades acadêmicas sobre as atividades de estágio é uma determinação da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), e não serão aceitos Planos de Estágio que estabeleçam o início das atividades antes das 12h30min.
  • O campo referente ao(à) professor(a) orientador(a) deve ser deixado em branco, sem preenchimento. A designação da orientação é feita pelo(a) professor(a) responsável pelas atividades de estágio. Após a conclusão dos processos de assinatura da documentação na Universidade, o(a) estudante receberá um e-mail com a documentação plenamente assinada, e no cabeçalho do Plano de Estágio estará especificada a designação do(a) professor(a) orientador(a) e suas informações de contato.

3º – Declaração de Matrícula: Por fim, o(a) estudante deverá emitir uma Declaração de Matrícula atualizada, diretamente no portal do aluno da UTFPR.

Após reunir os três documentos, eles devem ser encaminhados pelo(a) estudante para o e-mail estagioadm-ct@utfpr.edu.br.

Pronto! Agora, é só aguardar a conferência da documentação pela Secretaria do Departamento Acadêmico de Gestão e Economia. Em até 10 dias úteis, você receberá um e-mail com a documentação plenamente assinada pelas partes da Universidade.

Atenção: Para mudar a modalidade para Estágio Não Obrigatório, é obrigatória a regularidade na entrega dos relatórios de acompanhamento de estágio. Conforme a Resolução Conjunta COEMP/COGEP Nº 01/2020, de 2 de junho de 2020, é obrigatório o envio do relatório parcial das atividades desenvolvidas a cada 6 meses de realização do estágio. Assim, antes de enviar a documentação para a renovação, verifique diretamente com o(a) seu(sua) professor(a) orientador(a) se você está em dia com a entrega dos relatórios de acompanhamento de estágio. Caso esteja irregular, providencie os relatórios com a máxima brevidade. Não são assinados Termos Aditivos quando o estudante está irregular com a entrega dos relatórios.

Checklist

Antes de enviar o e-mail com a documentação, verifique o checklist abaixo para evitar perda de tempo e retrabalhos:

  1. A documentação contempla: Termo Aditivo, Plano de Estágio e Declaração de Matrícula atualizada.
  2. O Termo Aditivo foi emitido no mesmo formato do Termo de Compromisso de Estágio.
  3. A data de início das atividades determinada na documentação (TDA e PE) garante no mínimo 10 dias úteis de antecedência, contados a partir da data de envio do e-mail com a documentação completa.
  4. A data de início das atividades, conforme estabelecido na documentação (TAD e PE), garante no mínimo 10 dias úteis de antecedência em relação à data de término do estágio definida no Termo de Compromisso de Estágio.
  5. As datas de início e término do estágio especificadas no TDA e no PE são idênticas.
  6. O período de realização do estágio, contado a partir da data de início firmada no Termo de Compromisso de Estágio até a data de término estabelecida no Termo Aditivo, é igual ou inferior a 2 anos.
  7. A jornada de trabalho não é superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais.
  8. O horário de início do estágio é posterior às 12h30min.
  9. O Termo Aditivo foi assinado pelo(a) representante da unidade concedente de estágio, de forma digital com código verificador grafado no documento ou de forma manuscrita com carimbo.
  10. O Termo Aditivo foi assinado pelo estudante de forma digital com código verificador grafado no documento ou de forma manuscrita.
  11. O Plano de Estágio foi elaborado e devidamente preenchido no modelo determinado pela UTFPR.
  12. O campo referente ao(à) professor(a) orientador(a) foi deixado em branco, sem preenchimento.
  13. O Plano de Estágio foi assinado pelo(a) supervisor(a) de estágio na unidade concedente, de forma digital com código verificador grafado no documento ou de forma manuscrita com carimbo.
  14. O Plano de Estágio foi assinado pelo(a) estudante de forma digital com código verificador grafado no documento ou de forma manuscrita.

Seguem duas versões do documento com as informações do FAQ do Estágio Não Obrigatório reunidas na íntegra para consulta e/ou impressão:

Checklists para seguir e validar corretamente seu Estágio Não Obrigatório: