Estágio é ato educativo escolar supervisionado (definição na Lei nº 11.788/2008), desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para ingresso no mercado de trabalho do estudante que esteja em ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
É a oportunidade de integração do estudante com a sociedade, oferecendo aos estudantes a adaptação psicológica e social à sua futura atividade social, trocando experiências, através da aplicação prática de seus conhecimentos, renovando e enriquecendo os Recursos Humanos atuais e futuros da comunidade.
O Estágio Curricular Supervisionado é quando o estudante fará seu primeiro contato com a realidade do mundo do trabalho, saindo do ambiente acadêmico com seus princípios teóricos e vislumbrando a complexidade do mundo profissional, suas tecnologias, procedimentos, cultura e ambiente.
O Estágio Curricular Obrigatório é definido segundo o Regulamento e de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o Estágio Não Obrigatório é desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular.
Ambos possuem carga horária de 20 (vinte) a 30 (trinta) horas semanais, podendo ser de 4 a 6 horas por dia. Os alunos podem dar início ao Estágio Não Obrigatório a partir do primeiro período e o Estágios Obrigatórios somente a partir do quarto período do curso.
Estudantes que estiverem atuando oficialmente em programas de incentivo à pesquisa científica, a extensão e inovação e ao desenvolvimento tecnológico podem valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Curricular Obrigatório.
Quem é o PRAE (Professor Responsável pelas Atividades de Estágio)?
O PRAE é o responsável pela aprovação, acompanhamento, orientação, supervisão e matrícula de estágio. Ele também escolhe o professor orientador para cada aluno.
Quem é o professor orientador?
É o professor que orienta o estagiário durante o período de realização das atividades desenvolvidas e também o responsável por receber os relatórios de estágio, parcial e final. O professor orientador é escolhido para o aluno pelo PRAE.
É importante destacar que as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário devem estar relacionadas de forma clara com as linhas de atuação do Curso de Administração.
Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos cursos de bacharelado, dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR (Resolução Conjunta Coemp/Cogep nº 01/2020, de 02 de junho de 2020).
Instruções para relatórios de estágio – Docentes