DICONT – Procedimentos
Procedimentos
- ELEMENTOS E SUBELEMENTOS DE DESPESA
- REMANEJAMENTOS
- RESTITUIÇÕES
- DIÁRIAS E PASSAGENS
- PRESTAÇÃO DE CONTAS – FUNTEF
- ROTINAS CONTÁBEIS
- AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
ELEMENTOS E SUBELEMENTOS DE DESPESA
São os desdobramentos da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.
Principais Elementos de Despesa:
339030.XX – Material de Consumo
39039.XX – Serviço Pessoa Jurídica
339033.XX – Passagens
339014.XX – Diárias
339036.XX – Serviço Pessoa Física
339147.XX – INSS Patronal
339018.XX – Bolsas
REMANEJAMENTOS
O orçamento é descentralizado para os departamentos no elemento genérico 339000.00 – Aplicações Diretas. Quando o gestor precisar trocar o elemento de despesas, é necessário solicitar o remanejamento através do Sistema Corporativo:
No Siorg acessar a aba: Solicitação de Remanejamento – Clicar em Pesquisar, na próxima tela – Clicar botão Incluir, conforme modelo abaixo:
ATENÇÃO: Não é possível fazer remanejamento entre fontes diferentes e entre recursos de custeio e capital.
A Divisão de Contabilidade – Dicont-CT vai receber a solicitação via sistema e atender o pedido de acordo com a demanda.
RESTITUIÇÕES
O pagamento de restituição só é previamente autorizado nos casos de reembolso de taxas de inscrição e publicações internacionais, reembolso de passagem rodoviária e despesas com bagagens e em casos previstos em editais.
Restituições que não necessitam de aprovação prévia:
Pagamento de congresso ou publicação internacional;
Restituição de passagem rodoviária;
Restituição de despesas com bagagem;
Especificado em editais.
Restituição de inscrição em eventos ou publicação internacional:
Pedido feito para obter ressarcimento do pagamento realizado para se inscrever em um evento ou publicar um artigo em periódico internacional.
O que é necessário para pedir a restituição:
- Abrir um processo no SEI;
- Anexar folder do evento;
- Anexar comprovante de participação;
- Anexar um documento fiscal (nota fiscal, recibo, cupom fiscal) em nome da UTFPR COM SEU CNPJ: 75.101.873/0008-66;
- Anexar o ateste da nota fiscal;
- Anexar a fatura do cartão de crédito;
- Anexar a requisição via SIORG;
- Na requisição deve contar:
- Elemento de despesa 339093.2 – Restituições (item 119765);
- Dados do requisitante (nome, CPF, dados bancários);
- Justificativa da aquisição do material e/ou serviço de terceiros pessoa jurídica.
- Na requisição deve contar:
Somente servidores públicos recebem restituição, alunos não podem receber restituição! Em caso de participação de evento os alunos devem solicitar auxílio financeiro a estudante.
DIÁRIAS E PASSAGENS
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP é de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional para a concessão, o registro, o acompanhamento, a gestão e o controle de diárias e de passagens e envio de informações para a Controladoria Geral da União – CGU, conforme art. 11, da Instrução Normativa MPOG n°3 de 11 de janeiro de 2015.
Os chefes e coordenadores, na qualidade de proponentes, devem possuir o certificado digital (token) para aprovar todas as viagens do seu setor.
Os gestores devem encaminhar e-mail para hultemann@utfpr.edu.br, informando os dados abaixo e em seguida será encaminhado e-mail com orientações sobre a emissão do Token:
NOME:
CPF:
TELEFONE:
SETOR:
TIPO – NOVO TOKEN OU RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO
Para utilizar o sistema e iniciar o processo de concessão diária e passagem (PCDP), será necessário gerar uma requisição de empenho para cada tipo de despesa.
O setor deve fazer uma previsão de gastos anual e gerar somente uma requisição total para cada tipo de despesa. Se o valor não for totalmente utilizado, o saldo do empenho poderá ser anulado e retornará a UGR de origem. Da mesma forma, se o valor não for suficiente, poderá ser complementado através de uma requisição de reforço.
É necessário gerar uma requisição para cada tipo de empenho:
Diária nacional (339014.14)
Diária internacional (339014.16)
Diária a colaborador externo (339036.02 – no caso de convidados que não são servidores)
Passagem no país (339033.01)
Passagem no exterior (339033.02)
Restituição de passagem rodoviária e bagagem (339093.14)
O setor deve fazer uma previsão de gastos anual e gerar somente uma requisição total para cada tipo de despesa, não para cada viagem, por exemplo:
Previsão para o ano com diárias internacionais: R$ 10.000,00
Previsão para o ano com passagens: R$ 30.000,00
Previsão para o ano com seguro viagem internacional: R$ 2.000,00
Previsão para o ano com restituição de passagem rodoviárias: R$ 500,00
Previsão para o ano com diárias nacionais: R$ 3.000,00
Requisições que vierem “picadas/quebradas”, sem justificativa, depois do orçamento total aberto, serão devolvidas. É imprescindível fazer o planejamento de gastos com viagens.
MODELOS DE REQUISIÇÕES:
LEGISLAÇÃO
Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972 – Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências.
Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973 Regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
Decreto n° 91.800, de 18 de outubro de 1985 Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências.
Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei n° 8.460, de 17 de setembro de 1992 Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências. (Art. 22 – estabelece o desconto no auxilio alimentação).
Decreto n° 825, de 28 de maio de 1993 Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras providências. (Art 22, Inciso II – estabelece o prazo de cinco dias de antecedência para o pagamento de diárias).
Decreto de lei 5.992, de 19 de dezembro de 2006 Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Intrução Normativa Nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Instrução Normativa Nº 4, de 11 de julho de 2017 Dispõe sobre o ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – FUNTEF
O que é? Controle e avaliação (semestral e final) das prestações de contas referentes aos cursos de especialização.
SETORES ENVOLVIDOS: FUNTEF | DEPARTAMENTOS PROMOTORES DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO | DICONT | DIRPLAD | DIRGE
·FUNTEF: disponibiliza no portal de transparência os extratos referentes a movimentação dos cursos, atualizando o sistema Conveniar mensalmente. Ao final de cada curso envia Guia de Recolhimento da União que deve estar em conformidade com o saldo verificado no sistema conveniar.
Ao final quando aprovada a prestação de contas recebe a mesma e anexa ao portal da transparência.
·DEPARTAMENTOS PROMOTORES DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO: O fiscal do curso faz conferencia dos valores constantes no sistema conveniar de forma que semestralmente encaminha ao DICONT um formulário próprio demonstrando os valores previstos, executados e saldo a executar atendendo assim as exigências da AUDIN.
O coordenador do curso envia ao final do curso um relatório final contendo informações acadêmicas a respeito do projeto.
·DICONT: Faz conferência acerca dos itens informados nos relatórios semestrais, e ao final do curso faz conferência da prestação de contas, visando assim encaminhar aprovação de contas à DIRPLAD e DIRGE para assinatura.
Após assinatura da DIRPLAD | DIRGE encaminha o processo a FUNTEF para que a aprovação seja anexada ao portal da transparência. DIRPLAD | DIRGE: assinam a aprovação de prestação de contas anteriormente analisada pela DICONT.
ROTINAS CONTÁBEIS
GFIP – GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL.
O que é?
Relatório gerado nas dependências da UTFPR constando os valores referentes aos recebimentos dos servidores temporários (professores substitutos) e profissionais sem vinculo empregatício com a finalidade de informar os recolhimentos previdenciários retidos e patronais ao governo federal.
SETORES ENVOLVIDOS: DIPAG | DICONT | DECONT
·DIPAG: calcula a folha de pagamento mensal dos servidores temporários, e ao final de cada mês envia ao dicont para que informemos na GFIP de cada mês;
·DICONT: gera a guia no SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) inclui as informações geradas na DICONT juntamente com os pagamentos referente aos prestadores de serviço sem vinculo para envio da informação.
·DECONT: recebe o arquivo digital originado na DICONT e o envia, ao final devolve o recibo de envio ao DICONT para arquivamento.
RELATORIO DE FECHAMENTO DO ALMOXARIFADO
O que é? Relatório gerado nas dependências da UTFPR constando os valores referentes as movimentações referente a entrada/saída do almoxarifado.
SETORES ENVOLVIDOS: DIALM | DICONT | DEMAP
·DIALM: verifica as movimentações mensais, conferindo se os valores de saldo anterior de itens do almoxarifados, somados das entradas, e subtraídas as saídas refere-se ao saldo final das unidades estocadas, inicia processo com os relatórios referentes a movimentação e encaminha o mesmo ao DEMAP.
·DEMAP: faz conferencia dos valores constantes no processo enviado, e envio à DICONT.
·DICONT: registra os valores oriundos destas movimentações no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira, concilia de forma que os valores constantes nos relatórios gerenciais internos são os mesmos constantes no SIAFI.
RELATORIO DE FECHAMENTO DO PATRIMÔNIO
O que é?
Relatório gerado nas dependências da UTFPR constando os valores referentes as movimentações referente a entrada/saída de bens componentes do patrimônio da instituição.
SETORES ENVOLVIDOS: DIPAT | DICONT | DEMAP
·DIALM: verifica as movimentações mensais, conferindo se os valores de saldo anterior dos bens do patrimônio, somados das entradas, e subtraídas as saídas (baixas/alienações) refere-se ao saldo final das unidades constantes no patrimônio em uso da instituição, inicia processo com os relatórios referentes a movimentação e encaminha o mesmo ao DEMAP.
·DEMAP: faz conferência dos valores constantes no processo enviado, e envio à DICONT.
·DICONT: registra no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira os valores oriundos das movimentações acima relacionadas no processo, concilia de forma que os valores constantes nos relatórios gerenciais internos são os mesmos constantes no SIAFI.
AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
Este pagamento se destina a ajudar os alunos com as despesas com locomoção, alimentação e hospedagem, para participação em eventos de representatividade nacional ou internacional para a UTFPR Campus Curitiba.
Não existe um valor fixo para o auxílio, no entanto, o valor nunca deverá ultrapassar a diária de um servidor (R$320,00) por diária. O departamento, programa ou diretoria, fica responsável por definir o valor que será disponibilizado por aluno.
A requisição deve ser feita no elemento de despesa 339018.04 (item 86164). É necessário informar corretamente o nome, CPF e dados bancários do aluno (conta somente em nome do aluno, não pode ser conjunta nem de terceiros), anexar o folder e informar os dados do evento (nome, local e data).
IMPORTANTE! Enviar a requisição no mínimo 10 dias antes do evento, se o prazo não for respeitado possivelmente o aluno não receberá a tempo. As requisições que chegarem com o prazo expirado serão devolvidas.
Se o evento já foi realizado não será possível fazer o pagamento do auxílio financeiro. Neste caso, o pagamento caracteriza restituição. Não é possível o pagamento de restituições a alunos, bem como despesas com alimentação, hospedagem e locomoção. SEMPRE a requisição de auxílio a estudante deve ser gerada e encaminhada antes da data do evento. Requisições com data posterior ao evento serão devolvidas.
Neste tipo de auxílio não há necessidade de prestar contas ao DIOFI-CT,/DICONT-CT/DEOFI-CT/DIRPLAD-CT, no entanto, é recomendável que o Departamento/Programa/Diretoria exija do aluno a entrega dos comprovantes relativos ao evento, tais como: comprovante de inscrição, recibo de passagem e hotel, transporte e alimentação, e os deixem arquivados no setor ou anexos ao processo do SEI!