Os programas de extensão passam por aprovação do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias – COEMP e devem atender aos seguintes critérios mínimos:
- No mínimo 02 (dois) projetos em andamento, sendo um deles por, no mínimo, 02 (dois) anos consecutivos registrados no DEPEX e com os relatórios finais aprovados pelo mesmo;
- O Programa de Extensão deverá ser executado em, no mínimo, 04 (quatro) anos.
Atendidos estes critérios mínimos, visite a página da DIREXT para orientações e outras informações clicando aqui.