domingo, novembro 24, 2024
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Informações

A atividade de estágio é regulada pela Lei n° 11.788/2008. Na definição legal, trata-se de ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo.

REQUISITOS

  • estar matriculado em curso regular (ensino médio, técnico ou superior);
  • estar cursando a partir do 2° período;
  • ter mais de 16 anos;
  • estagiar em área correlata ao curso.

CONTRATAÇÃO

Ao ser selecionado por um dos setores da UTFPR, o estagiário deverá se atentar aos procedimentos internos, que são realizados através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, bem como aos prazos para envio da ficha de frequência e às normas de conduta da Instituição.

Dentre os direitos do estagiário estão o recesso remunerado no mês de janeiro, 15 minutos de intervalo durante a jornada e a participação nos cursos promovidos pela DIDEP e pela DICPRO.

O contrato de estágio tem duração de seis meses, podendo ser renovado por até três vezes, totalizando o período máximo de dois anos. Além disso, o contrato poderá ser encerrado a qualquer momento, seja por interesse do aluno ou de seu supervisor. O cancelamento da matrícula no curso poderá acarretar na suspensão do estágio.

O setor responsável pelos processos relativos aos estagiários é a Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas – DIMOP. Para mais informações a respeito, entre em contato com a Divisão através do e-mail dimop-ct@utfpr.edu.br.

CARTILHA SOBRE A LEI DO ESTÁGIO

https://www.ciee.org.br/portal/cartilha_lei_estagio.pdf