Informações
A atividade de estágio é regulada pela Lei n° 11.788/2008. Na definição legal, trata-se de ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo.
REQUISITOS
- estar matriculado em curso regular (ensino médio, técnico ou superior);
- estar cursando a partir do 2° período;
- ter mais de 16 anos;
- estagiar em área correlata ao curso.
CONTRATAÇÃO
Ao ser selecionado por um dos setores da UTFPR, o estagiário deverá se atentar aos procedimentos internos, que são realizados através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, bem como aos prazos para envio da ficha de frequência e às normas de conduta da Instituição.
Dentre os direitos do estagiário estão o recesso remunerado no mês de janeiro, 15 minutos de intervalo durante a jornada e a participação nos cursos promovidos pela DIDEP e pela DICPRO.
O contrato de estágio tem duração de seis meses, podendo ser renovado por até três vezes, totalizando o período máximo de dois anos. Além disso, o contrato poderá ser encerrado a qualquer momento, seja por interesse do aluno ou de seu supervisor. O cancelamento da matrícula no curso poderá acarretar na suspensão do estágio.
O setor responsável pelos processos relativos aos estagiários é a Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas – DIMOP. Para mais informações a respeito, entre em contato com a Divisão através do e-mail dimop-ct@utfpr.edu.br.
CARTILHA SOBRE A LEI DO ESTÁGIO