Abrir Cursos Pagos

Reunimos aqui as principais observações sobre Cursos de Extensão pagos, baseados nas principais dúvidas decorrentes do processo.
Os Cursos Pagos podem ser de qualquer natureza e nível, ofertados por iniciativa dos servidores ou departamentos e destinados à comunidade em geral, ou seja, as turmas são abertas para inscrições de qualquer pessoa.
Caso haja alguma restrição para melhor aproveitamento do curso por parte dos alunos (conhecimentos prévios de certas áreas, como Eletrônica ou Programação, por exemplo), esta deve ser explicitada na submissão do projeto, para divulgação na abertura das inscrições.

Proposição e abertura

1. Uso de Software

Para a proposição de cursos, orientamos que sejam seguidos os procedimentos descritos abaixo:
Caso o curso utilize software específico, o proponente deve priorizar o uso de softwares gratuitos ou garantir a compra da licença de uso. A licença adquirida deve ser encaminhada ao setor responsável para inclusão no Processo SEI.
Não serão autorizadas instalações de programas sem licença válida.

2. Envio da proposta

OBS: A Planilha orçamentária disponibilizada pela FUNTEF em seu site é elaborada pela PROREC e aprovada pela PROPLAD. A DIREC não se responsabiliza pelas fórmulas aplicadas, e quaisquer modificações precisam ser solicitadas à Reitoria.

3. Aprovação da Proposta

O coordenador deve informar à Chefia do Departamento sobre a proposta do curso, pois esta deve aprová-la antes do envio ao DICPRO. No SEI, o coordenador deve iniciar o processo anexando:

  • O projeto pedagógico “homologado” extraído do SAP após obter o status “Recomendado pela DICPRO”.
  • A planilha financeira, em formato PDF, deve ser anexada e encaminhada ao DICPRO.

4. Avaliação e Liberação

Após o recebimento do projeto, a planilha financeira será enviada à DIRPLAD para análise. O curso só poderá ter inscrições abertas e divulgação realizada após aprovação no SAP e DIRPLAD. Uma vez aprovado, o curso será encaminhado à FUNTEF para liberação do link de inscrição e inclusão no site da DICPRO.

5. Execução do Curso

O coordenador deve prever a função de Apoio/Secretaria para suporte administrativo. Essa função pode ser desempenhada por um profissional da UTFPR (remunerado ou não) ou por um aluno, que receberá bolsa integral e não pecuniário. Caso a função de apoio não seja prevista, a responsabilidade será do instrutor ou do coordenador do curso.

6. Finalização do Curso

Para a conclusão e liberação dos pagamentos dos docentes, o coordenador deve incluir no SAP e no SEI, contendo:

7. Liberação dos pagamentos

O pagamento será efetuado somente após a finalização do curso, com a devida documentação anexada e validada nos sistemas institucionais.

Para mais informações e acesso aos documentos necessários, consultar os links disponibilizados no SAP.

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Contato

Todos os documentos devem ser enviados pelo e-mail
dicpro-ct@utfpr.edu.br

Telefones de contato:
(41) 3310-4570 / 3310-4569 / 3310-4983