Perguntas Frequentes

Processo que possibilita o afastamento temporário do estudante para estudo em instituições estrangeiras parceiras.
  • Mobilidade Estudantil Internacional (MEI);
  • Dupla Diplomação;
  • BRAFITEC;
  • 3i.
  • Estudantes regularmente matriculados, desde que cumpram os requisitos mínimos de pré-seleção. Não podem participar do processo de pré-seleção, estudantes desligados,  trancados e aqueles cujo ingresso se deu por meio de programas de cooperação.
    As instituições estrangeiras conveniadas podem ser encontradas aqui.
    Não, as vagas disponibilizadas variam de acordo com edital específico. O número de vagas são definidas pelas instituições parceiras e informadas no edital específico vigente.
    Depende do programa que o estudante tenha interesse em particular.Para Mobilidade Estudantil Internacional é um período de 1 a 2 semestres. Para Dupla Diplomação, BRAFITEC e 3i depende de cada edital específico.
    O acesso aos editais anteriores pode ser feito pelo link.
    Os processos iniciam através de editais específicos, que são amplamente divulgados por e-mail e canais da universidade. Recomendados que acompanhem nossos canais e realizem uma leitura minuciosa dos editais.
    • Mobilidade Estudantil Internacional (MEI): Realizadas duas chamadas anuais, para saída no semestre seguinte;
    • Dupla Diplomação: Chamadas são reguladas pelo acordo, podendo ter chamadas semestrais e/ou anuais;
    • BRAFITEC: Depende da seleção do programa pelas chamadas da CAPES, não tem uma regularidade assegurada, pois depende de aprovação de projetos;
    • 3i: Chamada anual realizada no segundo semestre.
    Serão descritos detalhadamente no edital específico. De modo geral, envolvem:
  • Coeficiente mínimo de rendimento;
  • Nível de proficiência no idioma do país receptor ou no idioma de instrução de curso da instituição receptora, que traga referência clara ao nível CEFR / QCER;
  • Período mínimo acadêmico registrado no histórico do aluno e indicado no edital.
  • Qualquer teste oficial que traga referência clara ao nível CEFR / QCER.
    Common European Framework of Reference (CEFR) ou Quadro Comum Europeu de Referências para Línguas (QCER) é uma definição de diferentes níveis de línguas escrita pelo Conselho Europeu.
    Estudantes que não cumprirem com os requisitos mínimos de participação serão desclassificados. Os demais participantes do processo seguirão classificação definida em edital específico. O resultado será divulgado de acordo com data estabelecida no edital.
    1. Após o resultado final, os estudantes classificados serão nomeados oficialmente pela UTFPR às instituições parceiras.
    2. Instituições parceiras informarão sobre seus processos de candidatura aos alunos selecionados (documentação necessária e prazos);
    3. Após finalizar a candidatura, os estudantes deverão aguardar a análise e o parecer da instituição parceira para saber se foram aceitos ou não;
    4. Caso sejam aceitos, receberão a Carta de Aceite e deverão tomar as devidas providências quanto à viagem e ao afastamento junto à UTFPR.
    O planejamento deve ser realizado com antecedência, considerando a emissão do passaporte, requerimento de visto, contratação de seguro saúde internacional, incluindo cobertura em acidentes e repatriação, passagens, moradia, alimentação e manutenção geral no país de destino.
    Por candidatura entende-se o processo em que o estudante fornece a documentação solicitada pela instituição receptora para avaliação e decisão final sobre o aceite para a mobilidade. O prazo de análise das candidaturas e resposta das instituições é variável e deve ser respeitado, sem tentativas de apressá-lo.
    Documento da instituição de acolhimento que formaliza o aceite do estudante para participar da mobilidade. Com esse documento o estudante pode dar início aos processos de viagem e migração, como no requerimento do visto).
    Documento no qual constarão as disciplinas que o candidato pretende cursar na instituição receptora. Após o processo de candidatura com a Instituição parceira o plano de estudos deve ser encaminhado para avaliação e aprovação da coordenação ou do professor responsável pelas atividades de internacionalização (PRA-Int) do curso.
    Professor Responsável pelas Atividades de Internacionalização (PRAInt) em cada curso de graduação.
  • Mobilidade Estudantil Internacional (MEI): Recomenda-se que o estudante escolha cursos que tenham afinidade e/ou complementam sua área de estudos na UTFPR. A validação do plano de estudos tem caráter de autorização no processo de mobilidade, não sendo garantia de convalidação das disciplinas no retorno do estudante.
  • Dupla Diplomação (DD): são pré-definidas em edital específico.
  • Para MEI: Recomenda-se que seja relevante e relacionada à área acadêmica, mas não existe predeterminado uma quantidade mínima ou máxima. É importante verificar se a instituição de interesse oferta disciplinas de interesse do estudante antes de participar do processo de pré-seleção.

    Para DD: A quantidade de disciplinas é determinada pelo acordo pré-estabelecido entre as instituições.

    Processo que mantém o vínculo do estudante com a UTFPR durante a mobilidade, no qual os alunos serão orientados pelo DERINT-CT.
  • Alunos de Graduação: O afastamento é obrigatório para os estudantes de O pedido de afastamento deve ser protocolado, impreterivelmente, ANTES da data de saída do Brasil.
  • Alunos de Pós-graduação: Direto com o Programa – geralmente matriculados em disciplinas coringa do programa.
  • Não é permitido que o aluno curse disciplinas ou realize qualquer atividade vinculada à UTFPR no período que esteja afastado para estudos no exterior.

    Sim, porém a validação do plano de estudos não é garantia de convalidação das disciplinas no retorno do estudante. Os pedidos de convalidação das disciplinas devem ser encaminhados  para análise, aprovação  e processamento da coordenação do curso no retorno da mobilidade.
    Pode ser verificada a possibilidade  de validação com a coordenação antes do afastamento ou no retorno. Os pedidos de convalidação das disciplinas devem ser encaminhados  para análise e processamento da coordenação do curso após encerramento da mobilidade.

    Os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação podem realizar estágio em empresas no exterior, observando o exposto no respectivo regulamento:

    • Art. 19 Os estudantes que realizam estágio fora do país dentro de programas de intercâmbio universitário obedecem aos procedimentos das Universidades anfitriãs. Parágrafo único: validação de estágio realizado no contexto do caput deste artigo dependerá da apresentação prévia da documentação que caracterizará o estágio e da apresentação ao PRAE das exigências para avaliação, estabelecidas pela Coordenação do Curso.
    • Art. 20 No caso do estágio realizado em empresa no exterior, sem interveniência de universidade parceira, é necessário que o processo siga os mesmos trâmites do estágio realizado no Brasil e que o Plano de Estágio, seja aprovado antes do início das atividades.

    Acesse o regulamento completo.

    • Estágio Internacional com mobilidade: Encaminhamentos direto com instituição parceira que está recebendo;
    • Estágio Internacional sem mobilidade: Encaminhamentos direto com o PRAE do departamento.
    Não. Apenas a garantia de isenção do pagamento das taxas que sejam estritamente acadêmicas. Existe a possibilidade de publicação de editais esporádicos específicos de bolsa, caso seja disponibilizado recurso para tal finalidade na UTFPR e será amplamente divulgado na comunidade acadêmica.
    Depende, não são todas as instituições que tem disponível residência universitária. Também depende da disponibilidade e regulamentação de cada uma das instituições e do interesse do próprio estudante.
    Sim, porém deverá arcar com os custos acadêmicos  e realizar o trancamento do curso durante o período de mobilidade. Não ficará registrado no sistema acadêmico.