Dúvidas frequentes

Sim. Independentemente do tipo de estágio (OBRIGATÓRIO e NÃO OBRIGATÓRIO).

O sistema acadêmico não permitirá que o aluno se forme antes que entregue toda a documentação de todos os estágios que já realizou, devidamente assinadas. 

Primeiramente, cadastre-se no endereço eletrônico http://estagio.utfpr.edu.br.

Depois, verifique se a empresa de interesse também tem cadastro no sistema.

A empresa ou o Agente Integrador emitirá as vias do contrato, e você deve imprimir as 3 vias do Plano de Estágio, presente em nosso site, na aba Documentos Obrigatórios ou no https://www.utfpr.edu.br/estagios.

A carga horária limite é de 30h semanais e no máximo 6h diárias. O horário de estágio não poderá jamais coincidir com os horários das aulas em que estiver matriculado.

Sim, desde que o horário não conflite com as disciplinas em que estiver matriculado.

Pelo período máximo de 2 anos.

O estágio supervisionado obrigatório tem que ficar entre 360 e 390 horas totais, não podendo ultrapassar 440 horas. 

Não. O estágio só valerá com o Termo de Compromisso e o Plano de Estágio assinados e carimbados.

Para evitar atrasos no início do estágio, providencie toda a documentação e assinaturas necessárias com pelo menos 15 dias de antecedência à data de início do estágio.

Nunca deixe seus documentos em escaninho de professores, evitando assim assinaturas em atraso e/ou extravios.

Sim, contanto que não ultrapasse o período máximo de 2 anos.

Solicite na empresa o Termo Aditivo de Estágio, informando todas as novas alterações (quando houver), como horários, atividades, modalidade (obrigatório ou não obrigatório), entre outras.

É importante observar que os aditivos também devem vir acompanhados de um novo plano de estágio, assinado pelo supervisor da empresa, pelo PRAE e pelo professor orientador.

Sim, desde que seja comunicada e aprovada pelo PRAE com, no máximo, 30 dias depois do seu início.

Não. O estágio realizado antes do período determinado no projeto do curso não poderá ser validado como Estágio Obrigatório.

Certifique-se de que o período indicado no Sistema Acadêmico atende aos requisitos necessários.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação do curso.

Não, já que estará formado.

Entregue ao Professor Orientador a documentação exigida, conforme informações disponíveis na seção “Documentos Obrigatórios”.

Todos os documentos devem conter a sua assinatura, a do Supervisor da Empresa e a do Professor Orientador.

Também é necessário comunicar ao PRAE sobre a finalização do estágio, para que proceda com a sua matrícula no sistema e o lançamento da nota.

Rescisão de estágio é quando o estágio é encerrado antes do prazo proposto em contrato.

Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, cria-se um vínculo legal entre o estagiário, a empresa e a UTFPR. Se por acaso o estagiário sai ou é desligado da empresa, deve ser feita a rescisão do estágio para que haja um documento assinado por todas as partes (estagiário, empresa e UTFPR) atestando que a partir de determinada data não há mais obrigações legais entre os envolvidos e que de fato o estágio foi encerrado.

O estagiário não pode simplesmente abandonar o estágio e não comunicar a UTFPR sobre sua saída. Ao sair do estágio, o estagiário deve enviar um e-mail ao PRAE comunicando o encerramento do contrato e entregar em formato digital o Termo de Rescisão, assinado pela empresa e pelo estagiário.

Caso não comunique o fim do estágio, um novo contrato de estágio não será efetuado até que o aluno regularize sua situação e entregue toda a documentação necessária.

O estagiário deve enviar um e-mail ao PRAE (ver contatos abaixo) com as seguintes informações:

  • Assunto: Rescisão de contrato de estágio
  • Conteúdo do e-mail: “Professor, gostaria de comunicar a rescisão do meu contrato de estágio na data DIA/MÊS/ANO” (data em que pretende sair da empresa ou data em que efetivamente saiu, caso você esteja pedindo atrasado).
  • Anexo: Anexar o termo de rescisão, assinado por ambas as partes (empresa e estagiário).

Avise a empresa para que emita 3 vias da rescisão, devidamente assinadas por ambas as partes. Os termos de rescisão dever ser encaminhados ao PRAE e ao DIEEM por email.

Se o contrato de estágio for feito por um agente integrador (CIEE, PROE, IEL etc.), é possível utilizar o documento de rescisão gerado pelo agente integrador e enviar esse documento ao PRAE.

Neste caso, o documento deve conter três assinaturas: estagiário, empresa e agente integrador.

Não. As atividades devem estar diretamente ligadas ao perfil do curso.

Sim. Independentemente do tipo de estágio (OBRIGATÓRIO e NÃO OBRIGATÓRIO).

O sistema acadêmico não permitirá que o aluno se forme antes que entregue toda a documentação de todos os estágios que já realizou, devidamente assinadas. 

No plano de estágio, deixar em branco o campo “professor orientador”. O PRAE é quem irá procurar um professor e pedirá que assine o documento.

Atividades de pesquisa científica, extensão e inovação ou desenvolvimento tecnológico.

O estudante que estiver atuando oficialmente em programas de incentivo à pesquisa científica, à extensão e inovação ou ao desenvolvimento tecnológico poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Curricular Obrigatório.

As atividades acima descritas são entendidas como aquelas realizadas por estudantes da UTFPR, bolsistas ou voluntários vinculados a programas ou projeto institucional e que possuam cronograma, plano de atividade e termo de aceitação.

As atividades aqui listadas somente serão consideradas para efeitos do Estágio Curricular Obrigatório quando comunicada e aprovada pelo PRAE em até 30 dias do seu início.

Não se pode validar períodos anteriores de suas atividades aqui elencadas.

O estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, devidamente registrado, autônomo ou empresário, poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Curricular Obrigatório, desde que atendam à área de formação profissional prevista no PPC.

A aceitação do exercício das atividades profissionais correlatas dependerá de decisão do PRAE, que levará em consideração o tipo de atividade desenvolvida e a sua contribuição para a formação profissional do estudante.

Requisitos para validar o seu estágio obrigatório:

  • Estar no 6º período em diante;
  • Ter ou estar trabalhando na área pelo menos um ano nos últimos dois anos (não necessariamente na mesma empresa mas observar que é valido apenas nos últimos dois anos);

Documentos a serem enviados ao PRAE:

  • Cópia das páginas mais importantes da carteira de trabalho (foto, dados pessoais, contratos com as datas);
  • Relatório de no mínimo 1 ano de suas atividades na empresa em que trabalha ou trabalhou até dois anos atrás, contendo informações sobre suas atividades profissionais na área do seu curso (solicite o modelo ao PRAE). O relatório deve ser assinado, preferencialmente de forma digital com certificação ou de forma manual e neste caso acompanhada por carimbo, pelo aluno(a) e pelo(a) responsável na empresa. O documento deve ser enviado ao PRAE no formato PDF.

O estágio é regido pela Lei 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágios de estudantes e regulamento dos estágios dos Cursos de Educação Profissional e Técnica de Nível Médio e Ensino Superior da UTFPR.

  • Na Empresa: representante legal ou supervisor de estágio. O Termo de Compromisso também deve conter assinatura e carimbo.
  • Na UTFPR: professor orientador e PRAE (professor responsável pela atividade de estágio), ambos do departamento de seu curso. Caso os professores não possuam carimbo pessoal, poderá utilizar o carimbo do próprio departamento.

48 horas após a entrega da documentação na DIEEM (Divisão de Estágios e Empregos).

Encaminhe o Relatório de Estágio (parciais ou final) direto ao seu Professor Orientador para que ele tome as devidas providências.

A data de início e fim do contrato deve ser igual à do plano de estágio.

Se forem fazer o contrato dia x, deve colocar para iniciar 10 dias depois, e que não seja domingo, e entregar os dois documentos, assinados (por você aluno e pelo empregador), pelo menos 6 a 7 dias antes do início do estágio, para podermos tramitar no SEI (Sistema Eletrônico de Informação), pedir para o professor orientador assinar, nós assinarmos e o DIEEM assinar. Tem uma fila e uma demora burocrática.

Entregue antes da data de início de seu estágio para evitar dores de cabeça.

Isso ocorre porque a página de estágio em que você faz o cadastro não atualiza automaticamente todo semestre (futuramente o portal de estágio será integrado aos demais sistemas acadêmicos).

Para corrigir isso, você deve entrar no portal de estágio (https://estagio.utfpr.edu.br/) e atualizar o período do curso em que se encontra. 

Caso o supervisor não possua carimbo pessoal, poderá utilizar o da própria empresa. Já os professores poderão utilizar o carimbo do departamento.

Sim. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório por lei e deve estar mencionado no Termo de Compromisso (contrato). Para estágio não obrigatório, o seguro será de responsabilidade da Unidade Concedente de Estágio ou agente integrador. Já para estágio obrigatório, a responsabilidade é da UTFPR.

Sim, sem exceções.

Não. Somente as que desejarem utilizar contratos em modelo próprio.

  • Data de Início do Estágio – Deve ser 10 dias após o envio do documento. Por exemplo, se enviar o documento no dia 5, o início deve ser no dia 15 ou depois;
  • Data de Término de Estágio – Decidido entre a empresa e o estudante, estando dentro do prazo máximo permitido. Este prazo é de 1 ano, podendo ser renovado por até mais 1 ano na mesma empresa;
  • Descrição detalhada das atividades de estágio – Conforme o próprio nome indicada, detalhar.

    Na descrição de atividades, após preencher, retire as linhas excedentes, de tal forma que as assinaturas fiquem na primeira página e apenas o regulamento fique na segunda página;

  • Benefícios (Quando houver) – Quando for Estágio Obrigatório, é necessário que o estagiário receba algum tipo de benefício, como Bolsa Auxílio, Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, entre outros;
  • Horário do Estágio – É necessário informar o horário que será cumprido em cada dia da semana (segunda a sexta ou sábado). No contrato, os horários informados devem ser idênticos aos do plano de estágio. Descrever detalhadamente o horário de cada dia, conforme exemplo:

    Segunda: 08:00 às 12:00.

    Terça: 08:00 às 12:00.

    Quarta: 08:00 às 12:00.

    Quinta: 14:00 às 18:00

    Sexta: 14:00 às 18:00

  • Jornada Semanal do Estágio – Indicar quantas horas de estágio semanais são feitas (15, 20, 22, 25, até o máximo de 30).
    Usando o exemplo acima:  4 horas/dia * 5 dias na semana = 20 horas semanais.
  • Assinaturas – No plano de estágio, o empregador assina no campo “supervisor de estágio”, à direita da assinatura do aluno(a). Pode ocorrer do diretor da empresa (ou gerente do setor do RH) assinar o contrato.

    Já no plano de estágio, o supervisor de estágio deve ser um(a) arquiteto(a) ou engenheiro(a) da empresa. Então, além de preencher o nome dele(a) no formulário de plano de estágio, ele(a) é que assina nesse segundo campo de assinaturas, ao lado da tua assinatura.

    Caro(a) aluno(a), a forma mais segura é:

    Entre no site https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica e faça seu cadastro e sua assinatura eletrônica. Desta forma, poderá assinar qualquer documento eletronicamente.

    Já o empregador deve carimbar e assinar (os dois docs) em papel impresso. Alternativamente pode optar por utilizar uma assinatura eletrônica digital certificada (que dispensa o carimbo) ou acessar a plataforma GOV.BR e assinar digitalmente utilizando a conta (CNPJ) da empresa.

Contatos

Divisão de Estágios e Empregos da UTFPR (DIEEM)

Telefones: (41) 3310-4563 | (41) 3310-4557 | (41) 3310-4559

Email: dieem-ct@utfpr.edu.br

Professor Responsável pela Atividade de Estágio (PRAE)

Rodolfo Krul Tessari 
Email: rtessari@utfpr.edu.br
 

Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UTFPR

Márcia Ferreira Prestes
Email: coarq.ct@gmail.com

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Departamento Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo

Departamento de Arquitetura e Urbanismo – Ecoville  

Rua Deputado Heitor de Alencar Furtado, 5000 | Bloco A, 3º andar | CEP 81280-340