SCDP
– Sistema de Concessão de Diárias e Passagens –
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é um Sistema Estruturador SISG e está inserido na temática de transporte, o qual permite a elaboração, registro, controle, acompanhamento e gestão dos processos de concessão de diárias e passagens nos afastamentos a serviço da Administração Pública.
Embora o SCDP seja destinado à administração federal direta, fundações e autarquias, conforme define o Art. 12-A do Decreto 5.992, de 19 de dezembro de 2006, diversas instituições públicas governamentais, empresas públicas e entidades de outras esferas e poderes são beneficiadas por ele, ao compartilhar a sua utilização.
Composto por dois módulos, o Sistema é acessado em endereços eletrônicos diferentes, um para acesso pelos servidores da Administração Pública e outro pelas Agências de Viagem.
O SCDP viabiliza, ainda, o uso de uma base de dados única, administrada pelo Gestor Central do Ministério da Economia e pelos Gestores Setoriais de cada órgão ou entidade, o que proporciona efetividade, melhoria no atendimento ao usuário, qualidade da prestação dos serviços públicos e maior controle orçamentário e financeiro dos afastamentos a serviço realizados no âmbito da organização.
Informações
Prazo para encaminhamento do processo SEI de afastamento:
Art. 12. O envio da documentação (projeto de afastamento SEI) pelo solicitante da viagem, para cadastro no SCDP, deverá obedecer aos seguintes prazos:
I – 30 (trinta) dias de antecedência para viagem nacional.
II – 60 (sessenta) dias de antecedência para viagem internacional.
III – 20 (vinte) dias de antecedência em casos de convidados externos para participação em bancas, em palestras, em seminários ou em eventos similares.
Fonte: Instrução Normativa GABIR nº 02, de 19 de fevereiro de 2020.
ATENÇÃO
Os prazos acima tem base legal em normativa institucional e pressupõe a existência de saldo já empenhado no SCDP.
Caso seja necessário remanejar recursos e fazer a requisição de empenho, adicione mais 15 dias (quinze dias úteis) ao prazo acima mencionado.
O servidor somente poderá ausentar-se do país após a publicação da autorização do afastamento no Diário Oficial da União (DOU).
Tabela de Valor de Diárias Nacionais
Classificação do Cargo/Emprego/Função | Deslocamentos para Brasília/Manaus /Rio de Janeiro/São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
a) Ministros de Estado | 668,15 | 598 | 527,84 |
b) Cargos de Natureza Especial: CCE-18 | 508,38 | 455 | 401,61 |
c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes | 433,49 | 387,86 | 342,23 |
d) Demais cargos. empregos e funções | 381,14 | 341,02 | 300,9 |
Tabela de Valor de Diárias Internacionais
Grupo | I | II | III | IV | V |
A | 220,00 | 200,00 | 190,00 | 180,00 | 170,00 |
B | 300,00 | 280,00 | 270,00 | 260,00 | 250,00 |
C | 350,00 | 330,00 | 320,00 | 310,00 | 300,00 |
D | 460,00 | 420,00 | 390,00 | 370,00 | 350,00 |
País/Grupo | |||||
País | Grupo | País | Grupo | País | Grupo |
Afeganistão | A | Bulgária | B | Dominica | A |
África do Sul | B | Burkina-Fasso | A | Egito | B |
Albânia | A | Burundi | A | El Salvador | A |
Alemanha | C | Butão | A | Emirados Árabes | C |
Andorra | C | Cabo Verde | A | Equador | A |
Angola | B | Camarões | A | Eritréia | A |
Antígua e Barbuda | B | Cambodja | B | Eslováquia | B |
Arábia Saudita | C | Canadá | C | Eslovênia | B |
Argélia | A | Catar | C | Espanha | C |
Argentina | B | Cazaquistão | B | Estados Unidos | C |
Armênia | A | Chade | A | Estónia | B |
Azerbaidjão | B | Chile | B | Etiópia | A |
Austrália | B | China | C | Fiji | A |
Áustria | C | Chipre | B | Filipinas | A |
Bahamas | D | Cingapura | C | Finlândia | C |
Bangladesh | A | Colômbia | B | França | C |
Barbados | B | Comores | A | Gabão | B |
Barein | C | Congo | A | Gâmbia | A |
Belarus | B | Coréia do Sul | C | Gana | B |
Bélgica | C | Coréia do Norte | B | Geórgia | B |
Belize | A | Costa do Marfim | A | Granada | A |
Benin | A | Costa Rica | B | Grécia | C |
Bolívia | A | Croácia | B | Guatemala | A |
Bósnia-Herzegóvina | B | Cuba | B | Guiana | A |
Botsuana | A | Dinamarca | C | Guiné Bissau | B |
Brunei | C | Djibuti | B | Guiné Equatorial | A |
Guiné-Cronacri | A | Mauritânia | A | São Cristovão e Nevis | A |
Haiti | A | México | B | São Tomé e Príncipe | A |
Honduras | A | Mianmar | A | São Vicente Granadinas | A |
Hong Kong | D | Micronésia | A | Seichelles | C |
Hungria | B | Moçambique | B | Senegal | B |
Iêmen | B | Moldávia | A | Serra Leoa | A |
Ilhas Marshal | A | Mônaco | D | Síria | B |
Índia | B | Mongólia | A | Somália | B |
Indonésia | B | Namíbia | B | Sri Lanka | A |
Irã | A | Nauru | A | Suazilândia | A |
Iraque | B | Nepal | A | Sudão | B |
Irlanda | C | Nicarágua | A | Suécia | C |
Islândia | B | Níger | A | Suíça | C |
Israel | C | Nigéria | B | Suriname | A |
Itália | C | Noruega | C | Tadjiquistão | A |
Iugoslávia | B | Nova Zelândia | B | Tailândia | B |
Jamaica | B | Omã | C | Taiwan | C |
Japão | D | Países Baixos | C | Tanzânia | A |
Jordânia | B | Palau | A | Timor Leste | B |
Kiribati | A | Panamá | B | Togo | A |
Kuwait | C | Papua Nova Guiné | A | Tonga | A |
Laos | A | Paquistão | A | Trinidad e Tobago | A |
Lesoto | A | Paraguai | A | Tunísia | A |
Letônia | B | Peru | B | Turcomenistão | B |
Líbano | A | Polônia | B | Turquia | B |
Libéria | A | Portugal | C | Tuvalu | A |
Líbia | B | Quênia | B | Ucrânia | B |
Liechtenstein | C | Quirguistão | A | Uganda | A |
Lituânia | B | Reino Unido | C | Uruguai | B |
Luxemburgo | C | Rep Centro Africana | A | Uzbequistão | B |
Macedônia | B | Rep. Dominicana | B | Vanuatu | A |
Madagáscar | A | República Tcheca | C | Venezuela | B |
Malásia | B | Romênia | B | Vietnã | B |
Malaui | A | Ruanda | B | Zâmbia | A |
Maldivas | C | Rússia | C | Zimbábue | A |
Mali | A | Salomão | A | ||
Malta | A | Samoa | A | ||
Marrocos | B | San Marino | C | ||
Maurício | C | Santa Lúcia | B |
Cotas Para Custeio De Passagens Aéreas
Os valores para aquisição de passagens aéreas são empenhadas através de cotas.
Certifique-se dos valores abaixo ao remanejar os valores.
Cotas de passagens | |
Nacionais | Internacionais |
R$ 931,18 | R$ 4.125,44 |
Seguro Viagem | |
R$ 250,15 |
Cota Para Custeio De Seguro Viagem
Para Aquisição De Seguro Viagem Internacional
O seguro viagem tem por objetivo garantir aos segurados o pagamento de indenização quando da ocorrência de imprevistos durante a viagem, desde que estejam cobertos no seguro contratado, como morte ou invalidez acidental do segurado.
Todas as coberturas oferecidas devem estar relacionadas com viagem, como, por exemplo, a cobertura por perda ou roubo de bagagem e a cobertura de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas (DMHO) em viagem.
A cobertura de (DMHO) em viagem consiste na indenização , de acordo com as condições contratadas, das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem.
Em caso de viagem internacional, o seguro viagem deve estar vinculado ao oferecimento, no mínimo, da cobertura de DMHO em viagem, sendo que esta não poderá cobrir exclusivamente eventos ocasionados por acidentes pessoais.
ATENÇÃO:
A contratação de seguro viagem internacional é obrigatória e o saldo deverá estar corretamente empenhado pela coordenação do programa para cadastro no SCDP.
O empenho do seguro viagem leva em consideração ao critério de cotas. Cada cota corresponde ao valor de R$ 250,15.
Antes de efetuar o remanejamento e empenho para o seguro viagem internacional, solicite para a secretaria, por e-mail, a cotação do serviço indicando corretamente o destino, período de permanência e data de retorno.
Orientações Adicionais Para Empenho De Diárias / Passagens / Seguro
**Procedimento Informativo: Remanejamento de Saldos de Empenho para Viagens**
Objetivo: Este procedimento tem como objetivo orientar o remanejamento de saldos de empenho para viagens, garantindo que os recursos necessários sejam alocados adequadamente para custear as despesas relacionadas a viagens de servidores e colaboradores externos.
1. Verificação de Fontes: Certifique-se de que os saldos de empenho a serem remanejados pertençam à mesma fonte. Não é possível somar saldos de diferentes fontes, como por exemplo, Tesouro + PROAP.
2. Planejamento Antecipado: Antes de iniciar o processo de remanejamento, realize a verificação completa do projeto de viagem (processo SEI de afastamento). Estime as despesas detalhadas, incluindo passagens, diárias para servidores civis e/ou colaboradores externos, seguro viagem e custos adicionais.
3. Cálculo de Custos: Estime os custos de passagens, diárias e seguro viagem com base nas informações disponíveis e políticas normativas vigentes. Calcule o total de diárias considerando as diárias para servidores civis e colaboradores externos, além de incluir o custo fixo por viagem de R$ 95,00 referente ao auxílio deslocamento.
4. Adequação de Saldos: Verifique se o saldo disponível na fonte de empenho é suficiente para cobrir todos os custos estimados da viagem. Caso o saldo seja insuficiente, considere a possibilidade de solicitar um reforço de empenho.
5. Remanejamento de Saldos: Caso seja necessário, inicie o processo de remanejamento de saldos de empenho. Siga os procedimentos internos da instituição para realizar o remanejamento.
6. Confirmação de Empenho: Certifique-se de que o empenho necessário para cobrir todas as despesas da viagem tenha sido realizado antes de prosseguir com os próximos passos do processo de afastamento ou viagem.
7. Registro e Documentação: Mantenha registros detalhados de todas as etapas do processo, incluindo estimativas de custos, cálculos de diárias, solicitações de remanejamento e confirmações de empenho. Documente todos os números de processo, datas e decisões relevantes.
8. Comunicação: Mantenha comunicação regular com os envolvidos no processo, incluindo servidores, colaboradores externos, setores de finanças, secretaria e contabilidade. Mantenha-os informados sobre o andamento do processo e eventuais necessidades de ajustes.
OBSERVAÇÕES:
– É fundamental seguir as políticas internas e regulamentações vigentes para o remanejamento de saldos de empenho.
– Planejar com antecedência e estimar com precisão os custos é crucial para evitar problemas financeiros durante o cadastro da viagem no SCDP.
– Certifique-se de cumprir todas as etapas exigidas pela instituição.
Lembramos que este procedimento é apenas informativo e não substitui as regulamentações e diretrizes específicas da sua instituição. Sempre consulte os responsáveis internos e procedimentos vigentes ao realizar qualquer processo de remanejamento de saldos de empenho.
- De que trata o processo?
Afastamento de curta duração (até 15 dias) para participar em cursos ou eventos no país, com ou sem diárias, em que o servidor deverá justificar e solicitar autorização a sua chefia imediata.
É obrigatório o registro no SCDP de todas as viagens de servidores, sejam elas com ônus, com ônus limitado ou sem ônus.
Quem faz?
Servidor Interessado (Proposto) – Solicitante de Viagem / Passagem no SCDP
Trâmite do Processo, de forma eletrônica, no SEI:
3.1 SERVIDOR (Proposto):
1) Iniciar, no SEI, um processo do tipo: “Pessoal: Afastamento curta duração no País / Participação em Evento”.
2) Incluir no processo os seguintes documentos do tipo:
a) “Solicitação para Afastamento (Projeto Viagem)”, preenche-lo e assina-lo.
b) Para docentes com aulas na graduação, incluir o documento: “Formulário Substituição / Reposição de Aulas” (vide orientações em Resolução COGEP nº 084/2017), preenchê-lo e assiná-lo.
3.2 Anexar os comprovantes de acordo com o evento/motivo de afastamento (utilize a opção incluir documento, tipo externo):
– Documento (folder/convite/e-mail) que comprove a ocorrência da atividade com necessidade de afastamento, contendo período e local de realização.
– No caso de publicação, anexar o aceite e cópia da primeira página do artigo/resumo, original e tradução (livre), se for em língua estrangeira.
– Convite ou carta de aceite da entidade original, com a respectiva tradução (livre).
– Quando houver ônus para outro órgão (CNPq, CAPES, outros), anexar a respectiva documentação comprobatória.
– Declaração do servidor sobre quem custeará a viagem (diárias e passagens), se for o caso.
– Para ministrar aulas de pós-graduação em outras IES consulte primeiramente a DIRPPG para instruções específicas.
3.3 Solicitar assinatura no documento ‘Solicitação para Afastamento (Projeto Viagem)’ para coordenação do programa.
3.4 Disponibilizar o processo para a unidade SEI do programa.
ATENÇÃO: Recomenda-se ao servidor proponente anotar o número do processo para que possa reabri-lo para o preenchimento do relatório de viagem.
CHEFIA IMEDIATA / COORDENADOR PPG
Se concordar com o Afastamento, assinar o documento – Solicitação para Afastamento (Projeto Viagem).
*Obs.: Se discordar do Afastamento, incluir despacho no processo com motivação e disponibilizar para ciência do servidor e demais interessados.
4.1. Caso o afastamento seja autorizado, providenciar envio do processo SEI para a Secretaria Stricto Sensu Ecoville efetuar o registro da viagem no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) dentro dos prazos estabelecidos.
Documentos necessários
Folder: Com período e local da ocorrência do evento (ex: congressos, simpósios, etc);
Carta de Aceite (emitida pela instituição promotora do evento): Para apresentação de trabalho;
Primeira Página do Artigo/Resumo: No caso de publicação/apresentação de trabalho (oral, pôster);
Carta-Convite: Para visita técnica, participação em banca (ex: concursos, pós-graduação); convocação/encontro; ministrar palestras/cursos/treinamentos;
Tradução (livre): Dos documentos 2, 3 e 4, se os documentos originais forem em língua estrangeira;
Projeto/Convênio/Contrato: Quando houver ônus para outro órgão (CNPq, CAPES, FINEP, FUNTEF, outros);
Justificativa: Quando o processo for enviado à DIRGRAD-CT com prazo inferior a 60 dias (conforme memorando-circular nº 2/2018-DIRGE-CT);
Comprovante de alteração de férias: Quando o afastamento ocorrer em período de férias docentes;
Mapa de Aulas: Referente ao semestre do afastamento.
Autorização: Ata do Conselho Departamental contendo a ciência do afastamento.
Formulário de Substituição/Reposição de aulas: assinado pelo docente solicitante, docentes substitutos e Chefe do Departamento;
Declaração de Anuência/Interesse Institucional: emitida e assinada pela Chefia imediata.
Cópia da PCDP, iniciada no SCDP (ainda sem as aprovações): deverá ser anexada ao processo posteriormente.
Mais informações:
De que trata o processo?
O afastamento do país de servidores civis dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal consiste em um período onde o servidor estará integralmente afastado para serviço de aperfeiçoamento relacionado com a atividade-fim do órgão ou entidade, para intercâmbio cultural científico ou tecnológico ou em caso de bolsas de estudos para pós-graduação stricto sensu. Caracterizam-se exemplos de atividades que requerem afastamento do país: apresentação de trabalhos científicos, visitas técnicas, missões institucionais, desenvolvimento de projetos institucionais, cursos, treinamentos, atividades relacionadas ao afastamento para pós-graduação, entre outras.
O afastamento do país pode ser para diferentes fins, portanto, o preenchimento da solicitação de afastamento deve incluir os devidos documentos comprobatórios, conforme o caso. Cabe ao Proposto e demais atores envolvidos no processo consultarem o embasamento legal e as orientações para a correta instrução do processo de afastamento do país.
Observações:
– O prazo para encaminhamento do processo de “Afastamento do País” pelo SEI é de, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes da data de início da viagem. Para que haja tempo hábil de aprovação da viagem no SCDP.
– Todas as viagens, no interesse da Administração, devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.
– O servidor somente poderá ausentar-se do país após a publicação da autorização do afastamento no Diário Oficial da União (DOU).
– O servidor deverá informar se o afastamento será com ônus (utiliza recurso público), com ônus limitado (não utiliza recurso público, o servidor custeia sua viagem e mantém sua remuneração) ou sem ônus (sem recebimento da remuneração).
– Quando houver ônus para outro órgão (CNPq, CAPES, outros), anexar a respectiva documentação comprobatória.
Quem faz?
Servidor Interessado (Proposto) – Solicitante de Viagem / Passagem no SCDP
Trâmite do Processo, de forma eletrônica, no SEI:
3.1 SERVIDOR (Proposto)
1. Iniciar, no SEI, um processo do tipo: “Pessoal: Afastamento do País” na unidade SEI do programa.
2. Incluir no processo os seguintes documentos do tipo:
2.1. “Solicitação para Afastamento (Projeto Viagem)”, preenche-lo e assina-lo.
2.2. Para docentes com aulas na graduação, incluir o documento: “Formulário Substituição / Reposição de Aulas” (vide orientações em Resolução COGEP nº 084/2017), preenchê-lo e assiná-lo.
3.2 Anexar os comprovantes de acordo com o evento/motivo de afastamento (utilize a opção incluir documento, tipo externo):
– Documento (folder/convite/e-mail) que comprove a ocorrência da atividade com necessidade de afastamento, contendo período e local de realização.
– No caso de publicação, anexar o aceite e cópia da primeira página do artigo/resumo, original e tradução (livre), se for em língua estrangeira.
– Convite ou carta de aceite da entidade original, com a respectiva tradução (livre).
– Quando houver ônus para outro órgão (CNPq, CAPES, outros), anexar a respectiva documentação comprobatória.
– Para ministrar aulas de pós-graduação em outras IES consulte primeiramente a DIRPPG para instruções específicas.
– Em caso de afastamento do país, anexar Documento de anuência e declaração de interesse institucional da chefia e coordenação, com a ciência da respectiva Diretoria.
– Se houver necessidade de pagamento de taxa de inscrição, iniciar processo separado e relacionado do tipo “COMPRAS: REQUISIÇÃO DE MATERIAIS, BENS E SERVIÇOS” e seguir o fluxo daquela Base de Conhecimento.
ATENÇÃO: Para documentos comprobatórios em outra língua é obrigatório anexar a tradução livre dos referidos documentos.
3.3 Solicitar assinatura no documento ‘Solicitação para Afastamento (Projeto Viagem)’ para coordenação do programa.
3.4 Disponibilizar o processo para a unidade SEI do programa.
ATENÇÃO: Recomenda-se ao servidor proponente anotar o número do processo para que possa reabri-lo para o preenchimento do relatório de viagem.
CHEFIA IMEDIATA / COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Se concordar com o Afastamento, assinar o documento – Solicitação para Afastamento (Projeto Viagem).
Obs.: Se discordar do Afastamento, incluir despacho no processo com motivação e disponibilizar para ciência do servidor e demais interessados.
4.1. Caso o afastamento seja autorizado, providenciar envio do processo SEI para a Secretaria Stricto Sensu Ecoville efetuar o registro da viagem no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) dentro dos prazos estabelecidos.
Documentos necessários
Folder: Com período e local da ocorrência do evento (ex: congressos, simpósios, etc);
Carta de Aceite (emitida pela instituição promotora do evento): Para apresentação de trabalho;
Primeira Página do Artigo/Resumo: No caso de publicação/apresentação de trabalho (oral, pôster);
Carta-Convite: Para visita técnica, participação em banca (ex: concursos, pós-graduação); convocação/encontro; ministrar palestras/cursos/treinamentos;
Tradução (livre): Dos documentos 2, 3 e 4, se os documentos originais forem em língua estrangeira;
Projeto/Convênio/Contrato: Quando houver ônus para outro órgão (CNPq, CAPES, FINEP, FUNTEF, outros);
Justificativa: Quando o processo for enviado à DIRGRAD-CT com prazo inferior a 60 dias (conforme memorando-circular nº 2/2018-DIRGE-CT);
Comprovante de alteração de férias: Quando o afastamento ocorrer em período de férias docentes;
Mapa de Aulas: Referente ao semestre do afastamento.
Autorização: Ata do Conselho Departamental contendo a ciência do afastamento.
Formulário de Substituição/Reposição de aulas: assinado pelo docente solicitante, docentes substitutos e Chefe do Departamento;
Declaração de Anuência/Interesse Institucional: emitida e assinada pela Chefia imediata.
Cópia da PCDP, iniciada no SCDP (ainda sem as aprovações): deverá ser anexada ao processo posteriormente.
Mais informações:
FAQ
– Principais dúvidas sobre o SCDP-
O saldo de diárias zera com o passar do ano, porém, o de passagens continua empenhado.
Necessário encaminhar para a DIRGRAD e DIRPPG para avaliação do processo.
Sim, desde que respeite o prazo mínimo estabelecido para viagens.
No caso da complementação, considerando que a marcação da Autorização Prévia incluída no planejamento inicial não prevalece para alterações posteriores, deve-se anexar um documento que comprova a autorização correspondente à complementação.
Sim. Em regra, o servidor recebe adicional de deslocamento para custear Táxi ou Uber referente ao trânsito aeroporto, hotel, aeroporto. Sempre empenhe no mínimo 200 reais a mais sobre o total monetário de diárias.
Para contar o número de diárias de viagens, siga os passos abaixo:
1. Registre a data de início da viagem:
Anote a data em que você começou a viagem. Isso será o ponto de partida para contar o número de diárias.
2. Registre a data de retorno da viagem:
Anote a data em que você retornou da viagem. Essa será a data final para calcular o número de diárias.
3. Calcule a diferença entre as datas:
Subtraia a data de início da data de retorno para encontrar o número de dias entre essas duas datas. Lembre-se de que a data de partida e a data de retorno devem ser inclusivas, ou seja, você deve contar ambos os dias.
4. Acrescente 0,5 (meia diária) ao resultado:
Adicione 0,5 (meia diária) ao resultado da subtração para incluir também o último dia da viagem.
- Exemplo:
Suponhamos que você tenha iniciado sua viagem em 10 de julho e retornado em 20 de julho.
– > Diferença entre as datas: 20 (data de retorno) – 10 (data de início) = 10 dias
-> Acrescente 1 ao resultado: 10 dias + 0,5 (meia diária referente ao último dia) = 10,5 diárias.
Portanto, sua viagem teve 10,5 diárias.
Você pode usar essa mesma abordagem para calcular o número de diárias em qualquer viagem. Lembre-se de registrar corretamente as datas de início e retorno, e a contagem será feita de forma precisa.