SCDP

 – Sistema de Concessão de Diárias e Passagens –

O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é um Sistema Estruturador SISG e está inserido na temática de transporte, o qual permite a elaboração, registro, controle, acompanhamento e gestão dos processos de concessão de diárias e passagens nos afastamentos a serviço da Administração Pública.

Embora o SCDP seja destinado à administração federal direta, fundações e autarquias, conforme define o Art. 12-A do Decreto 5.992, de 19 de dezembro de 2006, diversas instituições públicas governamentais, empresas públicas e entidades de outras esferas e poderes são beneficiadas por ele, ao compartilhar a sua utilização.

Composto por dois módulos, o Sistema é acessado em endereços eletrônicos diferentes, um para acesso pelos servidores da Administração Pública e outro pelas Agências de Viagem.

O SCDP viabiliza, ainda, o uso de uma base de dados única, administrada pelo Gestor Central do Ministério da Economia e pelos Gestores Setoriais de cada órgão ou entidade, o que proporciona efetividade, melhoria no atendimento ao usuário, qualidade da prestação dos serviços públicos e maior controle orçamentário e financeiro dos afastamentos a serviço realizados no âmbito da organização.​ 

Informações

Art. 12. O envio da documentação (projeto de afastamento SEI) pelo solicitante da viagem, para cadastro no SCDP, deverá obedecer aos seguintes prazos:

I – 30 (trinta) dias de antecedência para viagem nacional.

II – 60 (sessenta) dias de antecedência para viagem internacional.

III – 20 (vinte) dias de antecedência em casos de convidados externos para participação em bancas, em palestras, em seminários ou em eventos similares.

Fonte: Instrução Normativa GABIR nº 02, de 19 de fevereiro de 2020. 

 

ATENÇÃO

Tabela de Valor de Diárias Nacionais

Classificação do Cargo/Emprego/FunçãoDeslocamentos para Brasília/Manaus
/Rio de Janeiro/São Paulo
Deslocamentos para outras
capitais de Estados
Demais deslocamentos
a) Ministros de Estado668,15598527,84
b) Cargos de Natureza Especial: CCE-18508,38455401,61
c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes433,49387,86342,23
d) Demais cargos. empregos e funções381,14341,02300,9

 

Tabela de Valor de Diárias Internacionais

GrupoIIIIIIIVV
A220,00200,00190,00180,00170,00
B300,00280,00270,00260,00250,00
C350,00330,00320,00310,00300,00
D460,00420,00390,00370,00350,00
País/Grupo
PaísGrupoPaísGrupoPaísGrupo
AfeganistãoABulgáriaBDominicaA
África do SulBBurkina-FassoAEgitoB
AlbâniaABurundiAEl SalvadorA
AlemanhaCButãoAEmirados ÁrabesC
AndorraCCabo VerdeAEquadorA
AngolaBCamarõesAEritréiaA
Antígua e BarbudaBCambodjaBEslováquiaB
Arábia SauditaCCanadáCEslovêniaB
ArgéliaACatarCEspanhaC
ArgentinaBCazaquistãoBEstados UnidosC
ArmêniaAChadeAEstóniaB
AzerbaidjãoBChileBEtiópiaA
AustráliaBChinaCFijiA
ÁustriaCChipreBFilipinasA
BahamasDCingapuraCFinlândiaC
BangladeshAColômbiaBFrançaC
BarbadosBComoresAGabãoB
BareinCCongoAGâmbiaA
BelarusBCoréia do SulCGanaB
BélgicaCCoréia do NorteBGeórgiaB
BelizeACosta do MarfimAGranadaA
BeninACosta RicaBGréciaC
BolíviaACroáciaBGuatemalaA
Bósnia-HerzegóvinaBCubaBGuianaA
BotsuanaADinamarcaCGuiné BissauB
BruneiCDjibutiBGuiné EquatorialA
Guiné-CronacriAMauritâniaASão Cristovão e NevisA
HaitiAMéxicoBSão Tomé e PríncipeA
HondurasAMianmarASão Vicente GranadinasA
Hong KongDMicronésiaASeichellesC
HungriaBMoçambiqueBSenegalB
IêmenBMoldáviaASerra LeoaA
Ilhas MarshalAMônacoDSíriaB
ÍndiaBMongóliaASomáliaB
IndonésiaBNamíbiaBSri LankaA
IrãANauruASuazilândiaA
IraqueBNepalASudãoB
IrlandaCNicaráguaASuéciaC
IslândiaBNígerASuíçaC
IsraelCNigériaBSurinameA
ItáliaCNoruegaCTadjiquistãoA
IugosláviaBNova ZelândiaBTailândiaB
JamaicaBOmãCTaiwanC
JapãoDPaíses BaixosCTanzâniaA
JordâniaBPalauATimor LesteB
KiribatiAPanamáBTogoA
KuwaitCPapua Nova GuinéATongaA
LaosAPaquistãoATrinidad e TobagoA
LesotoAParaguaiATunísiaA
LetôniaBPeruBTurcomenistãoB
LíbanoAPolôniaBTurquiaB
LibériaAPortugalCTuvaluA
LíbiaBQuêniaBUcrâniaB
LiechtensteinCQuirguistãoAUgandaA
LituâniaBReino UnidoCUruguaiB
LuxemburgoCRep Centro AfricanaAUzbequistãoB
MacedôniaBRep. DominicanaBVanuatuA
MadagáscarARepública TchecaCVenezuelaB
MalásiaBRomêniaBVietnãB
MalauiARuandaBZâmbiaA
MaldivasCRússiaCZimbábueA
MaliASalomãoA  
MaltaASamoaA  
MarrocosBSan MarinoC  
MaurícioCSanta LúciaB  

Cotas Para Custeio De Passagens Aéreas 

 

Os valores para aquisição de passagens aéreas são empenhadas através de cotas.

Certifique-se dos valores abaixo ao remanejar os valores.

 

Cotas de passagens
NacionaisInternacionais
R$ 931,18R$ 4.125,44
Seguro Viagem
R$ 250,15

Cota Para Custeio De Seguro Viagem

Para Aquisição De Seguro Viagem Internacional
 

O seguro viagem tem por objetivo garantir aos segurados o pagamento de indenização quando da ocorrência de imprevistos durante a viagem, desde que estejam cobertos no seguro contratado, como morte ou invalidez acidental do segurado.  

Todas as coberturas  oferecidas devem estar relacionadas com viagem, como, por exemplo, a cobertura por perda ou roubo de bagagem e a  cobertura de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas (DMHO) em viagem. 

 A cobertura  de (DMHO) em viagem  consiste na indenização , de acordo com as condições contratadas, das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem. 

Em caso de viagem internacional, o seguro viagem deve estar vinculado ao oferecimento, no mínimo, da cobertura de DMHO em viagem, sendo que esta não poderá cobrir exclusivamente eventos ocasionados por acidentes pessoais. 

ATENÇÃO:

A contratação de seguro viagem internacional é obrigatória e o saldo deverá estar corretamente empenhado pela coordenação do programa para cadastro no SCDP.

O empenho do seguro viagem leva em consideração ao critério de cotas. Cada cota corresponde ao valor de R$ 250,15. 

Antes de efetuar o remanejamento e empenho para o seguro viagem internacional, solicite para a secretaria, por e-mail, a cotação do serviço indicando corretamente o destino, período de permanência e data de retorno.

 
 

Orientações Adicionais Para Empenho De Diárias / Passagens / Seguro

**Procedimento Informativo: Remanejamento de Saldos de Empenho para Viagens**

Objetivo: Este procedimento tem como objetivo orientar o remanejamento de saldos de empenho para viagens, garantindo que os recursos necessários sejam alocados adequadamente para custear as despesas relacionadas a viagens de servidores e colaboradores externos.

1. Verificação de Fontes: Certifique-se de que os saldos de empenho a serem remanejados pertençam à mesma fonte. Não é possível somar saldos de diferentes fontes, como por exemplo, Tesouro + PROAP.

2. Planejamento Antecipado: Antes de iniciar o processo de remanejamento, realize a verificação completa do projeto de viagem (processo SEI de afastamento). Estime as despesas detalhadas, incluindo passagens, diárias para servidores civis e/ou colaboradores externos, seguro viagem e custos adicionais.

3. Cálculo de Custos: Estime os custos de passagens, diárias e seguro viagem com base nas informações disponíveis e políticas normativas vigentes. Calcule o total de diárias considerando as diárias para servidores civis e colaboradores externos, além de incluir o custo fixo por viagem de R$ 95,00 referente ao auxílio deslocamento.

4. Adequação de Saldos: Verifique se o saldo disponível na fonte de empenho é suficiente para cobrir todos os custos estimados da viagem. Caso o saldo seja insuficiente, considere a possibilidade de solicitar um reforço de empenho.

5. Remanejamento de Saldos: Caso seja necessário, inicie o processo de remanejamento de saldos de empenho. Siga os procedimentos internos da instituição para realizar o remanejamento.

6. Confirmação de Empenho: Certifique-se de que o empenho necessário para cobrir todas as despesas da viagem tenha sido realizado antes de prosseguir com os próximos passos do processo de afastamento ou viagem.

7. Registro e Documentação: Mantenha registros detalhados de todas as etapas do processo, incluindo estimativas de custos, cálculos de diárias, solicitações de remanejamento e confirmações de empenho. Documente todos os números de processo, datas e decisões relevantes.

8. Comunicação: Mantenha comunicação regular com os envolvidos no processo, incluindo servidores, colaboradores externos, setores de finanças, secretaria e contabilidade. Mantenha-os informados sobre o andamento do processo e eventuais necessidades de ajustes.

OBSERVAÇÕES:

– É fundamental seguir as políticas internas e regulamentações vigentes para o remanejamento de saldos de empenho.

– Planejar com antecedência e estimar com precisão os custos é crucial para evitar problemas financeiros durante o cadastro da viagem no SCDP.

– Certifique-se de cumprir todas as etapas exigidas pela instituição.

Lembramos que este procedimento é apenas informativo e não substitui as regulamentações e diretrizes específicas da sua instituição. Sempre consulte os responsáveis internos e procedimentos vigentes ao realizar qualquer processo de remanejamento de saldos de empenho.

Afastamento de curta duração (até 15 dias) para participar em cursos ou eventos no país, com ou sem diárias, em que o servidor deverá justificar e solicitar autorização a sua chefia imediata.

É obrigatório o registro no SCDP de todas as viagens de servidores, sejam elas com ônus, com ônus limitado ou sem ônus.

Servidor Interessado (Proposto) – Solicitante de Viagem / Passagem no SCDP

3.1 SERVIDOR (Proposto):

1) Iniciar, no SEI, um processo do tipo: “Pessoal: Afastamento curta duração no País / Participação em Evento”.

2) Incluir no processo os seguintes documentos do tipo:

   a) “Solicitação para Afastamento (Projeto Viagem)”, preenche-lo e assina-lo.

   b) Para docentes com aulas na graduação, incluir o documento: “Formulário Substituição / Reposição de Aulas” (vide orientações em Resolução COGEP nº 084/2017), preenchê-lo e assiná-lo.

3.2 Anexar os comprovantes de acordo com o evento/motivo de afastamento (utilize a opção incluir documento, tipo externo):

  – Documento (folder/convite/e-mail) que comprove a ocorrência da atividade com necessidade de afastamento, contendo período e local de realização.

  – No caso de publicação, anexar o aceite e cópia da primeira página do artigo/resumo, original e tradução (livre), se for em língua estrangeira.

  – Convite ou carta de aceite da entidade original, com a respectiva tradução (livre).

  – Quando houver ônus para outro órgão (CNPq, CAPES, outros), anexar a respectiva documentação comprobatória.

  – Declaração do servidor sobre quem custeará a viagem (diárias e passagens), se for o caso.

  – Para ministrar aulas de pós-graduação em outras IES consulte primeiramente a DIRPPG para instruções específicas.

 

3.3 Solicitar assinatura no documento ‘Solicitação para Afastamento (Projeto Viagem)’ para coordenação do programa.

3.4 Disponibilizar o processo para a unidade SEI do programa.

 

ATENÇÃO: Recomenda-se ao servidor proponente anotar o número do processo para que possa reabri-lo para o preenchimento do relatório de viagem.

 

Se concordar com o Afastamento, assinar o documento – Solicitação para Afastamento (Projeto Viagem).

*Obs.: Se discordar do Afastamento, incluir despacho no processo com motivação e disponibilizar para ciência do servidor e demais interessados.

4.1. Caso o afastamento seja autorizado, providenciar envio do processo SEI para a Secretaria Stricto Sensu Ecoville efetuar o registro da viagem no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) dentro dos prazos estabelecidos.

 
 
 

Documentos necessários

Mais informações:

O afastamento do país de servidores civis dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal consiste em um período onde o servidor estará integralmente afastado para serviço de aperfeiçoamento relacionado com a atividade-fim do órgão ou entidade, para intercâmbio cultural científico ou tecnológico ou em caso de bolsas de estudos para pós-graduação stricto sensu. Caracterizam-se exemplos de atividades que requerem afastamento do país: apresentação de trabalhos científicos, visitas técnicas, missões institucionais, desenvolvimento de projetos institucionais, cursos, treinamentos, atividades relacionadas ao afastamento para pós-graduação, entre outras.

O afastamento do país pode ser para diferentes fins, portanto, o preenchimento da solicitação de afastamento deve incluir os devidos documentos comprobatórios, conforme o caso. Cabe ao Proposto e demais atores envolvidos no processo consultarem o embasamento legal e as orientações para a correta instrução do processo de afastamento do país.

Observações:

  – O prazo para encaminhamento do processo de “Afastamento do País” pelo SEI é de, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes da data de início da viagem. Para que haja tempo hábil de aprovação da viagem no SCDP.

  – Todas as viagens, no interesse da Administração, devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

  – O servidor somente poderá ausentar-se do país após a publicação da autorização do afastamento no Diário Oficial da União (DOU). 

  – O servidor deverá informar se o afastamento será com ônus (utiliza recurso público), com ônus limitado (não utiliza recurso público, o servidor custeia sua viagem e mantém sua remuneração) ou sem ônus (sem recebimento da remuneração).

  – Quando houver ônus para outro órgão (CNPq, CAPES, outros), anexar a respectiva documentação comprobatória.

Servidor Interessado (Proposto) – Solicitante de Viagem / Passagem no SCDP

3.1 SERVIDOR (Proposto)

1. Iniciar, no SEI, um processo do tipo: “Pessoal: Afastamento do País” na unidade SEI do programa.

2. Incluir no processo os seguintes documentos do tipo:

2.1. “Solicitação para Afastamento (Projeto Viagem)”, preenche-lo e assina-lo.

2.2. Para docentes com aulas na graduação, incluir o documento: “Formulário Substituição / Reposição de Aulas” (vide orientações em Resolução COGEP nº 084/2017), preenchê-lo e assiná-lo.

3.2 Anexar os comprovantes de acordo com o evento/motivo de afastamento (utilize a opção incluir documento, tipo externo):

  – Documento (folder/convite/e-mail) que comprove a ocorrência da atividade com necessidade de afastamento, contendo período e local de realização.

  – No caso de publicação, anexar o aceite e cópia da primeira página do artigo/resumo, original e tradução (livre), se for em língua estrangeira.

  – Convite ou carta de aceite da entidade original, com a respectiva tradução (livre).

  – Quando houver ônus para outro órgão (CNPq, CAPES, outros), anexar a respectiva documentação comprobatória.

  – Para ministrar aulas de pós-graduação em outras IES consulte primeiramente a DIRPPG para instruções específicas.

  – Em caso de afastamento do país, anexar Documento de anuência e declaração de interesse institucional da chefia e coordenação, com a ciência da respectiva Diretoria.

  – Se houver necessidade de pagamento de taxa de inscrição, iniciar processo separado e relacionado do tipo “COMPRAS: REQUISIÇÃO DE MATERIAIS, BENS E SERVIÇOS” e seguir o fluxo daquela Base de Conhecimento.

ATENÇÃO: Para documentos comprobatórios em outra língua é obrigatório anexar a tradução livre dos referidos documentos.

3.3 Solicitar assinatura no documento ‘Solicitação para Afastamento (Projeto Viagem)’ para coordenação do programa.

3.4 Disponibilizar o processo para a unidade SEI do programa.

ATENÇÃO: Recomenda-se ao servidor proponente anotar o número do processo para que possa reabri-lo para o preenchimento do relatório de viagem.

Se concordar com o Afastamento, assinar o documento – Solicitação para Afastamento (Projeto Viagem).

Obs.: Se discordar do Afastamento, incluir despacho no processo com motivação e disponibilizar para ciência do servidor e demais interessados.

4.1. Caso o afastamento seja autorizado, providenciar envio do processo SEI para a Secretaria Stricto Sensu Ecoville efetuar o registro da viagem no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) dentro dos prazos estabelecidos.

 
 
 

 Documentos necessários

Mais informações:

FAQ

 – Principais dúvidas sobre o SCDP-

O saldo de diárias zera com o passar do ano, porém, o de passagens continua empenhado.

Necessário encaminhar para a DIRGRAD e DIRPPG para avaliação do processo.

Sim, desde que respeite o prazo mínimo estabelecido para viagens.

No caso da complementação, considerando que a marcação da Autorização Prévia incluída no planejamento inicial não prevalece para alterações posteriores, deve-se anexar um documento que comprova a autorização correspondente à complementação.

Sim. Em regra, o servidor recebe adicional de deslocamento para custear Táxi ou Uber referente ao trânsito aeroporto, hotel, aeroporto. Sempre empenhe no mínimo 200 reais a mais sobre o total monetário de diárias.

Para contar o número de diárias de viagens, siga os passos abaixo:

       1. Registre a data de início da viagem:

Anote a data em que você começou a viagem. Isso será o ponto de partida para contar o número de diárias.

       2. Registre a data de retorno da viagem:

Anote a data em que você retornou da viagem. Essa será a data final para calcular o número de diárias.

       3. Calcule a diferença entre as datas:

Subtraia a data de início da data de retorno para encontrar o número de dias entre essas duas datas. Lembre-se de que a data de partida e a data de retorno devem ser inclusivas, ou seja, você deve contar ambos os dias.

      4. Acrescente 0,5 (meia diária) ao resultado:

Adicione 0,5 (meia diária) ao resultado da subtração para incluir também o último dia da viagem.

 

  • Exemplo:

Suponhamos que você tenha iniciado sua viagem em 10 de julho e retornado em 20 de julho.

– > Diferença entre as datas: 20 (data de retorno) – 10 (data de início) = 10 dias

->  Acrescente 1 ao resultado: 10 dias +  0,5 (meia diária referente ao último dia) = 10,5 diárias.

Portanto, sua viagem teve 10,5 diárias.

 

Você pode usar essa mesma abordagem para calcular o número de diárias em qualquer viagem. Lembre-se de registrar corretamente as datas de início e retorno, e a contagem será feita de forma precisa.