Relatório Anual de Atividades / Avaliação de Desempenho

(servidor com afastamento para pós-graduação)

O processo de avaliação de desempenho dos servidores afastados para pós-graduação transcorrerá nos meses de janeiro e fevereiro de 2024, com entrega pelo servidor via SEI até 15 de fevereiro de 2024.

Modelo do relatório / Documento SEI: “Relatório Atividades – Afastamento Pós-Graduação”.

Para facilitar a localização do modelo do relatório no SEI, o servidor deve:
a) Acessar na sua unidade de lotação o processo SEI cujo número correspondente é citado a seguir;
b) Clicar no ícone “Incluir Documento” (primeiro ícone da esquerda para a direita);
c) Em “Gerar Documento” clicar no símbolo + em verde, que aparece ao lado de “Escolha o Tipo do Documento”;
d) Rolar a lista até encontrar a opção “Relatório Atividades – Afastamento Pós-Graduação”.

1) Procedimento para servidores afastados integralmente por mais de seis meses em 2023:

Os servidores afastados integralmente da instituição por mais de seis meses no ano de 2023, serão avaliados exclusivamente pela DIRPPG. Estes servidores deverão anexar a documentação da avaliação no seu respectivo processo SEI de afastamento, cujo número encontra-se indicado a seguir, e enviar o processo para a unidade DIRPPG-CT até 15/02/2024, já com o “ciente” da chefia imediata no formulário do relatório e parecer do orientador/supervisor anexado, juntamente com o comprovante de matrícula e histórico escolar atualizados (nos casos de afastamento para Mestrado e Doutorado).

Também é necessário anexar, em arquivo pdf único, os comprovantes de produção intelectual (primeira página) e de participação em eventos.

Terão avaliação pela DIRPPG no ano base 2023 os seguintes servidores:

NomeProcesso no SEIMotivoInício do afast.Término afast.
Alceu André Badin23064.059277/2022-13Pós-Doutorado1-mar.-2328-fev.-24
Alessandro Feitosa Machado23064.052150/2022-73Doutorado1-fev.-2331-jan.-27
Amauri Amorin Assef23064.062111/2022-84Pós-Doutorado1-abr.-2331-mar.-24
Brenno Candido de Lima23064.020348/2021-15Doutorado23-ago.-2122-ago.-25
Carolina Stuart23064.002334/2023-73Mestrado1-mar.-231-mar.-24
Christian Carlos de Souza Mendes23064.000926/2023-51Estágio de Doutorado1-mai.-2330-abr.-24
Higor Vinícius dos Reis Leite23064.015412/2022-19Pós-Doutorado31-jul.-2230-jul.-23
Juliana Maria Greca23064.019224/2023-41Doutorado (Pesquisa de Campo)23-jun.-2323-set.-24
Márcio Henrique de Avelar Gomes23064.028777/2022-11Pós-Doutorado1-set.-2231-ago.-23
Mateus Bernardes23064.058302/2022-41Pós-Doutorado1-fev.-2331-jan.-24
Nívea Rohling23064.057706/2022-18Pós-Doutorado16-fev.-2315-fev.-24
Priscilla Battini Prueter23064.048392/2022-62Doutorado24-nov.-2223-nov.-26
Silvana Stremel23064.061377/2022-18Pós-Doutorado1-jul.-2330-jun.-24
Simone Azevedo Floripi23064.026296/2022-63Pós-Doutorado5-set.-224-set.-23
Tiago Cousseau23064.029647/2022-98Pós-Doutorado31-jan.-2330-jan.-24
Vanessa Constance Ambrosio23064.000624/2023-82Doutorado1-mar.-236-mar.-26
Vania Galliciano Ghelardi23064.026474/2019-51Doutorado4-out.-193-out.-23

O atendimento do prazo é importante para não comprometer a progressão funcional do servidor.

2) Procedimento para os demais servidores, por força de legislação e regulamento de afastamento:

Os servidores que permaneceram por menos de seis meses com afastamento integral no ano de 2023, ou que tiveram afastamento em anos anteriores e ainda não comprovaram a conclusão do curso realizado, serão avaliados pelas suas chefias imediatas e deverão encaminhar, em paralelo, o relatório anual de atividades para a DIRPPG, da mesma forma explicada no item 1, também até 15/02/2024. Estão nesta situação os seguintes servidores:

NomeProcesso no SEIMotivoInício do afast.Término afast.
Claudia Nociolini Rebechi23064.022968/2023-42Pós-Doutorado1-set.-2331-ago.-24
Gustavo Macioski23064.016997/2019-99Doutorado Sanduíche15-set.-1914-mar.-20
Lincoln Herbert Teixeira23064.018922/2017-81Doutorado1-fev.-1831-jan.-22
Marcelo Lambach23064.023643/2023-87Pós-Doutorado1-ago.-2331-jul.-24
Márcio Rostirolla Adames23064.059463/2022-52Pós-Doutorado1-mar.-2331-ago.-23
Thais Saboia Martins23064.036888/2018-15Doutorado1-fev.-1931-jul.-22

OBSERVAÇÕES:

  1. Caso a dissertação ou tese tenha sido defendida, pode ser anexada cópia da ata de defesa homologada pela Coordenação do Programa (após a entrega da dissertação ou tese revisada), em substituição ao parecer do orientador. O parecer do supervisor deve ter a forma de carta, atestando a conclusão das atividades previstas e o período de realização do estágio de pós-doutorado.
  2. O relatório / avaliação deve abranger todas as atividades de pós-graduação ou estágio de pós-doutorado realizadas no ano de 2023. Por isso é requerida documentação atualizada (status a partir de dez/23), no caso de histórico escolar / declaração de matrícula (para Mestrado e Doutorado), bem como do parecer do orientador de mestrado/doutorado ou do supervisor de estágio de pós-doutorado. Faz sentido antecipar o preenchimento apenas nos casos de defesa de dissertação/tese ou de encerramento de estágio de pós-doutorado em data anterior a dez/23.
  3. O orientador ou supervisor deve redigir e assinar o parecer no formato de uma carta, em Português, Inglês ou Espanhol. Cartas em outros idiomas devem ser acompanhadas de tradução livre.
  4. Não existe modelo para o parecer do orientador ou supervisor, pois as situações são diferentes caso a caso. O parecer deve basicamente indicar como está o andamento das atividades de pesquisa (se está de acordo ou não com o cronograma inicial, a previsão atualizada de término, bem como reportar eventuais problemas ou impedimentos).
  5. Nos casos de afastamento para Mestrado ou Doutorado, não esquecer de anexar a declaração de matrícula e o histórico escolar atualizados (data a partir de dez/23).
  6. Os documentos devem ser criados (relatório) ou anexados (comprovantes, em pdf) pelo próprio servidor envolvido, exclusivamente no processo SEI que contém o trâmite do afastamento.

Clique aqui para acessar a relação completa dos servidores com processo de afastamento integral para pós-graduação formalizado junto à DIRPPG-CT (status 22/08/2023).

Base de Conhecimento SEI: “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação (solicitação, prorrogação, cancelamento, avaliação)”.

No caso de dúvidas favor .