Relatório Anual de Atividades / Avaliação de Desempenho
(servidor com afastamento para pós-graduação)
O processo de avaliação de desempenho dos servidores afastados para pós-graduação transcorrerá nos meses de janeiro e fevereiro de 2024, com entrega pelo servidor via SEI até 15 de fevereiro de 2024.
Modelo do relatório / Documento SEI: “Relatório Atividades – Afastamento Pós-Graduação”.
Para facilitar a localização do modelo do relatório no SEI, o servidor deve:
a) Acessar na sua unidade de lotação o processo SEI cujo número correspondente é citado a seguir;
b) Clicar no ícone “Incluir Documento” (primeiro ícone da esquerda para a direita);
c) Em “Gerar Documento” clicar no símbolo + em verde, que aparece ao lado de “Escolha o Tipo do Documento”;
d) Rolar a lista até encontrar a opção “Relatório Atividades – Afastamento Pós-Graduação”.
1) Procedimento para servidores afastados integralmente por mais de seis meses em 2023:
Os servidores afastados integralmente da instituição por mais de seis meses no ano de 2023, serão avaliados exclusivamente pela DIRPPG. Estes servidores deverão anexar a documentação da avaliação no seu respectivo processo SEI de afastamento, cujo número encontra-se indicado a seguir, e enviar o processo para a unidade DIRPPG-CT até 15/02/2024, já com o “ciente” da chefia imediata no formulário do relatório e parecer do orientador/supervisor anexado, juntamente com o comprovante de matrícula e histórico escolar atualizados (nos casos de afastamento para Mestrado e Doutorado).
Também é necessário anexar, em arquivo pdf único, os comprovantes de produção intelectual (primeira página) e de participação em eventos.
Terão avaliação pela DIRPPG no ano base 2023 os seguintes servidores:
Nome | Processo no SEI | Motivo | Início do afast. | Término afast. |
Alceu André Badin | 23064.059277/2022-13 | Pós-Doutorado | 1-mar.-23 | 28-fev.-24 |
Alessandro Feitosa Machado | 23064.052150/2022-73 | Doutorado | 1-fev.-23 | 31-jan.-27 |
Amauri Amorin Assef | 23064.062111/2022-84 | Pós-Doutorado | 1-abr.-23 | 31-mar.-24 |
Brenno Candido de Lima | 23064.020348/2021-15 | Doutorado | 23-ago.-21 | 22-ago.-25 |
Carolina Stuart | 23064.002334/2023-73 | Mestrado | 1-mar.-23 | 1-mar.-24 |
Christian Carlos de Souza Mendes | 23064.000926/2023-51 | Estágio de Doutorado | 1-mai.-23 | 30-abr.-24 |
Higor Vinícius dos Reis Leite | 23064.015412/2022-19 | Pós-Doutorado | 31-jul.-22 | 30-jul.-23 |
Juliana Maria Greca | 23064.019224/2023-41 | Doutorado (Pesquisa de Campo) | 23-jun.-23 | 23-set.-24 |
Márcio Henrique de Avelar Gomes | 23064.028777/2022-11 | Pós-Doutorado | 1-set.-22 | 31-ago.-23 |
Mateus Bernardes | 23064.058302/2022-41 | Pós-Doutorado | 1-fev.-23 | 31-jan.-24 |
Nívea Rohling | 23064.057706/2022-18 | Pós-Doutorado | 16-fev.-23 | 15-fev.-24 |
Priscilla Battini Prueter | 23064.048392/2022-62 | Doutorado | 24-nov.-22 | 23-nov.-26 |
Silvana Stremel | 23064.061377/2022-18 | Pós-Doutorado | 1-jul.-23 | 30-jun.-24 |
Simone Azevedo Floripi | 23064.026296/2022-63 | Pós-Doutorado | 5-set.-22 | 4-set.-23 |
Tiago Cousseau | 23064.029647/2022-98 | Pós-Doutorado | 31-jan.-23 | 30-jan.-24 |
Vanessa Constance Ambrosio | 23064.000624/2023-82 | Doutorado | 1-mar.-23 | 6-mar.-26 |
Vania Galliciano Ghelardi | 23064.026474/2019-51 | Doutorado | 4-out.-19 | 3-out.-23 |
O atendimento do prazo é importante para não comprometer a progressão funcional do servidor.
2) Procedimento para os demais servidores, por força de legislação e regulamento de afastamento:
Os servidores que permaneceram por menos de seis meses com afastamento integral no ano de 2023, ou que tiveram afastamento em anos anteriores e ainda não comprovaram a conclusão do curso realizado, serão avaliados pelas suas chefias imediatas e deverão encaminhar, em paralelo, o relatório anual de atividades para a DIRPPG, da mesma forma explicada no item 1, também até 15/02/2024. Estão nesta situação os seguintes servidores:
Nome | Processo no SEI | Motivo | Início do afast. | Término afast. |
Claudia Nociolini Rebechi | 23064.022968/2023-42 | Pós-Doutorado | 1-set.-23 | 31-ago.-24 |
Gustavo Macioski | 23064.016997/2019-99 | Doutorado Sanduíche | 15-set.-19 | 14-mar.-20 |
Lincoln Herbert Teixeira | 23064.018922/2017-81 | Doutorado | 1-fev.-18 | 31-jan.-22 |
Marcelo Lambach | 23064.023643/2023-87 | Pós-Doutorado | 1-ago.-23 | 31-jul.-24 |
Márcio Rostirolla Adames | 23064.059463/2022-52 | Pós-Doutorado | 1-mar.-23 | 31-ago.-23 |
Thais Saboia Martins | 23064.036888/2018-15 | Doutorado | 1-fev.-19 | 31-jul.-22 |
OBSERVAÇÕES:
- Caso a dissertação ou tese tenha sido defendida, pode ser anexada cópia da ata de defesa homologada pela Coordenação do Programa (após a entrega da dissertação ou tese revisada), em substituição ao parecer do orientador. O parecer do supervisor deve ter a forma de carta, atestando a conclusão das atividades previstas e o período de realização do estágio de pós-doutorado.
- O relatório / avaliação deve abranger todas as atividades de pós-graduação ou estágio de pós-doutorado realizadas no ano de 2023. Por isso é requerida documentação atualizada (status a partir de dez/23), no caso de histórico escolar / declaração de matrícula (para Mestrado e Doutorado), bem como do parecer do orientador de mestrado/doutorado ou do supervisor de estágio de pós-doutorado. Faz sentido antecipar o preenchimento apenas nos casos de defesa de dissertação/tese ou de encerramento de estágio de pós-doutorado em data anterior a dez/23.
- O orientador ou supervisor deve redigir e assinar o parecer no formato de uma carta, em Português, Inglês ou Espanhol. Cartas em outros idiomas devem ser acompanhadas de tradução livre.
- Não existe modelo para o parecer do orientador ou supervisor, pois as situações são diferentes caso a caso. O parecer deve basicamente indicar como está o andamento das atividades de pesquisa (se está de acordo ou não com o cronograma inicial, a previsão atualizada de término, bem como reportar eventuais problemas ou impedimentos).
- Nos casos de afastamento para Mestrado ou Doutorado, não esquecer de anexar a declaração de matrícula e o histórico escolar atualizados (data a partir de dez/23).
- Os documentos devem ser criados (relatório) ou anexados (comprovantes, em pdf) pelo próprio servidor envolvido, exclusivamente no processo SEI que contém o trâmite do afastamento.
Clique aqui para acessar a relação completa dos servidores com processo de afastamento integral para pós-graduação formalizado junto à DIRPPG-CT (status 22/08/2023).
Base de Conhecimento SEI: “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação (solicitação, prorrogação, cancelamento, avaliação)”.
No caso de dúvidas favor entrar em contato com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.