Os eventos internacionais (pagos em moeda estrangeira) podem ser restituídos, desde que seja formalizado o pedido de autorização de restituição antecipadamente (processo SEI – “Financeiro: Autorização de Despesa Prévia”). Esse documento deve ser preenchido e o processo enviado ao Coordenador do Programa, DIRPPG-CT, DIRPLAD-CT e DEOFI-CT. O DEOFI em conjunto dará um parecer a respeito.
Apenas após a assinatura da autorização (DIRPLAD, DIRPPG e DEOFI), o interessado pode realizar o pagamento da despesa.
Os eventos internacionais também podem ser pagos por meio de processo de importação (maiores informações consulte o DEMIMP-RT).