Auxílio Financeiro ao Estudante
O Auxílio à Participação de Discente em Eventos visa apoiar a participação de estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Educação Profissional e nos Cursos de Pós-Graduação da UTFPR em eventos, atividades ou cursos de natureza científico-acadêmicas, artístico-culturais, desportivas, de intercâmbio ou mobilidade estudantil, com abrangência local, estadual, regional, nacional e internacional, mediante concessão de auxílio financeiro.
Este pagamento se destina a ajudar os alunos com as despesas com taxa de inscrição em eventos, locomoção, alimentação e hospedagem, para participação em eventos de representatividade nacional ou internacional para a UTFPR Campus Curitiba.
Segundo dispõe o Art. 16. da IN. 16/2023, o valor do auxílio financeiro e a sua respectiva regra de concessão, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana, não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para o cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal Superior (Art. 11 da Portaria CAPES n° 156/2014).
A requisição deve ser feita no elemento de despesa 339018 (item 86164). É necessário informar corretamente o nome, CPF e dados bancários do aluno (conta somente em nome do aluno, não pode ser conjunta nem de terceiros), anexar o folder e informar os dados do evento (nome, local e data).
Se o evento já foi realizado não será possível fazer o pagamento do auxílio financeiro. Neste caso, o pagamento caracteriza restituição, o que não é permitido, visto que a legislação proíbe o pagamento de restituições a alunos. SEMPRE a requisição de auxílio a estudante deve ser gerada e encaminhada antes da data do evento. Requisições com data posterior ao evento serão devolvidas.
Atente-se ao prazo de até 30 dias úteis ao evento para encaminhar o processo, nos termos do Art. 9º. da IN 16/2023,conforme transcrição:
Art. 9º A solicitação para Auxílio Financeiro a Estudantes deverá ser feita em, no mínimo, 30 (trinta) dias da data inicial das situações previstas.
Abaixo são apresentadas as diretrizes e requisitos referentes à prestação de contas para o recebimento de recursos via Auxílio Financeiro a Estudantes, conforme estabelecido nos artigos 18 e 19, da IN 16/2023. A prestação de contas é uma etapa essencial para garantir a transparência e adequada utilização dos recursos fornecidos.
Artigo 18: Obrigatoriedade de Prestação de Contas
O recebimento de recursos por meio do Auxílio Financeiro a Estudantes implica na obrigação de efetuar a prestação de contas. Esse processo é fundamental para assegurar o correto uso dos recursos e a conformidade com as normas estabelecidas.
Artigo 19: Prazo e Documentação para Prestação de Contas
A prestação de contas do Auxílio Financeiro a Estudantes deve ser realizada em até 10 (dez) dias após a conclusão da atividade para a qual os recursos foram destinados. O estudante beneficiário deverá prestar contas dos valores recebidos ao Departamento ou Coordenação, através do professor ou servidor responsável.
Os seguintes documentos e informações deverão ser apresentados como parte da prestação de contas e anexados ao processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações):
I – Recibo de Pagamento da Taxa de Inscrição (se aplicável)
Caso a atividade envolva a necessidade de pagamento de taxa de inscrição, é necessário apresentar o recibo correspondente.
II – Comprovante de Pagamento das Passagens e Cartões de Embarque
No caso de deslocamento que envolva passagens, o comprovante de pagamento das passagens e os cartões de embarque devem ser fornecidos quando aplicável.
III – Comprovante de Participação no Evento
Quando a atividade se tratar de participação em evento, é essencial apresentar um comprovante de participação, confirmando a presença do estudante.
IV – Relatório Sucinto das Atividades Realizadas (Anexo III da IN 16/2023)
Deverá ser apresentado um relatório sucinto das atividades realizadas, com destaque para a relevância do trabalho apresentado. O modelo para este relatório está disponível no Anexo III. (Ver modelos abaixo)
OBSERVAÇÕES:
- Não é necessário comprovar a utilização dos valores destinados à hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
- Caso o valor recebido não seja utilizado integralmente ou a prestação de contas não seja aprovada, o valor correspondente deve ser restituído à UTFPR por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando o código 68888-6, gerado no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
- Os documentos devem ser juntados pelo orientador no processo SEI de solicitação do auxílio financeiro a estudante.
- No SEI:
1. O professor orientador abre o processo SEI “Assistência Estudantil: Auxílio para Participação de Discente em Eventos”.
2. Inserir no processo SEI os seguintes documentos:
– Formulário eletrônico para concessão do Auxílio Financeiro a Estudantes (nato digital SEI)
– Inclui os seguintes documentos, conforme segue:
I – Eventos Científico-Acadêmicos:
Carta ou e-mail de aceite do trabalho ou convite para apresentação.
Resumo detalhado do trabalho a ser apresentado.
Comprovante do evento, incluindo informações sobre local, data e título.
II – Atividades Desportivas:
Ofício do professor responsável justificando a participação do estudante no evento.
Comprovante do evento, contendo informações sobre local, data e título.
III – Trabalhos de Campo:
Ofício do professor responsável, com justificativa para a participação do estudante.
Ementa da disciplina com a previsão da atividade OU carta/e-mail convite da organização do trabalho de campo OU plano de trabalho aprovado pelo orientador relacionado à pesquisa do aluno.
IV – Olimpíadas de Conhecimento (Fase Final):
Documentos comprobatórios de aprovação na fase final da olimpíada OU comunicação oficial da organização do evento.
Requerimento de solicitação com concordância do professor responsável.
V – Intercâmbio, Mobilidade ou Pós-Graduação:
Carta de aceite do programa de intercâmbio ou do Programa de Pós-Graduação (PPG), conforme o caso.
Carta de aceite da instituição anfitriã (no caso de visitas ou estágios técnicos).
VI – Outros Eventos:
Comprovante do evento, incluindo informações sobre local, data e título, OU comunicação oficial da organização do evento.
Ofício de solicitação com concordância do servidor responsável.
3. Após inclusão da documentação, o professor orientador envia o processo SEI à Coordenação do Programa de Pós-Graduação do estudante que dará a anuência por meio da inclusão no processo SEI de documento nato digital denominado (*Anexo II – Aprovação de concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes para atividades de ensino, pesquisa e extensão*), deverá também incluir no processo SEI a requisição do auxílio financeiro;
4. No caso de auxílio a aluno da pós-graduação a anuência da coordenação deve ser concedida com a aprovação do Colegiado do programa de pós-graduação do qual o discente faz parte;
5. A coordenação deverá encaminhar o processo à respectiva Diretoria, que encaminhará a requisição para a DIRPLAD, contendo as devidas justificativas e o documento eletrônico SEI denominado Anexo II – Aprovação de concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes para a efetivação do pagamento destes auxílios.
6. Lembre-se de disponibilizar a requisição em bloco de assinaturas para a DIRPPG-CT / DIRPLAD-CT / DEOFI-CT.
7. O documento nato digital denominado (*Anexo II – Aprovação de concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes para atividades de ensino, pesquisa e extensão*) deverá ser disponibilizado em bloco de assinaturas apenas para a DIRPLAD-CT.
Observações Importantes:
Se os comprovantes não estiverem disponíveis na data limite para solicitação, os estudantes devem justificar essa ausência no formulário de solicitação. No entanto, tais documentos devem ser anexados ao processo até cinco dias antes do início da concessão do apoio.
Em caso de concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes por meio de editais, os documentos necessários podem ser especificamente definidos no respectivo edital.
Garanta que todos os documentos e informações sejam providenciados de acordo com as orientações acima. Isso garantirá um processo de solicitação tranquilo e eficaz para o Auxílio Financeiro a Estudantes.
Prazo:
Atente-se ao prazo de até 30 dias úteis ao evento para encaminhar o processo, nos termos do Art. 9º. da IN 16/2023,conforme transcrição:
Art. 9º A solicitação para Auxílio Financeiro a Estudantes deverá ser feita em, no mínimo, 30 (trinta) dias da data inicial das situações previstas.
Atenção: A nota fiscal de inscrição e despesas cobertas pelo auxílio estudantil dever sair em nome da UTFPR-CT e com CNPJ nº 75.101.873/0008-66
ANEXO I – Formulário SEI “Solicitação para concessão de Auxílio Financeiro”:
Formulário SEI – Solicitação para concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes para atividades de ensino, pesquisa e extensão
SEI/UTFPR – XXXXXX – Instrução Normativa: 16/2023 – PROGRAD/PROPPG/PROREC/PROPLAD
Encaminho a V.Sa., a solicitação de auxílio financeiro do estudante:
– Nome completo:
– CPF:
– E-mail:
– Curso/Departamento:
– RA:
– Dados bancários (banco, agência e conta):
– Nome do evento/atividade:
– Datas (início e fim do evento/atividade):
– Cidade/estado/país:
– Justificativa para a participação no evento/atividade:
– Valores discriminados e total da solicitação na tabela abaixo: (conforme exemplo)
Despesa Valor (R$)
1 Taxa de inscrição:
2 Passagens:
3 Hospedagem, alimentação, locomoção urbana:
Total:
Atenciosamente,
Professor Orientador
ANEXO II – Formulário SEI “Aprovação de concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes para atividades de ensino, pesquisa e extensão”
Formulário SEI – Aprovação de concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes para atividades de ensino, pesquisa e extensão
SEI/UTFPR – XXXXXX – Instrução Normativa: 16/2023 – PROGRAD/PROPPG/PROREC/PROPLAD
Aprovo a concessão de auxílio financeiro ao estudante xxxxxxxxxxxxxxx, RA xxxxxxxx, para participação
em XXXXXXXXXXXXXXXX, a ser realizado em xxxxxxx nos dias xx a xx de 20XX, no valor total de R$
x.xxx,xx (tantos reais), sendo a composição dos valores descrita na tabela abaixo: (conforme exemplo):
Despesa Valor (R$)
1 Taxa de inscrição
2 Passagens
3 Hospedagem, alimentação, locomoção urbana
Total
Atenciosamente,
Ordenador da despesa
ATENÇÃO: Disponibilize o ANEXO II em bloco de assinaturas para a DIRPLAD-CT e envie o processo SEI para a DIRPPG-CT
ANEXO III – Formulário SEI “Relatório de Atividades relativo à concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes para atividades de ensino, pesquisa e extensão“
SEI/UTFPR – XXXXXX – Instrução Normativa: 16/2023 – PROGRAD/PROPPG/PROREC/PROPLAD
– Inserir texto com um relatório sucinto relativo ao evento/atividade.
Atenciosamente,
Beneficiário do auxílio (disponibilizar assinatura externa SEI)
Professor Orientador
* Apresentar com este Relatório as cópias dos comprovantes pertinentes, como por exemplo: certificado de participação, bilhetes de passagens (ida e volta), recibo de pagamento de taxa de inscrição e GRU – devolução de recursos (se houver).