SCDP

 – Sistema de Concessão de Diárias e Passagens –

O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é um Sistema Estruturador SISG e está inserido na temática de transporte, o qual permite a elaboração, registro, controle, acompanhamento e gestão dos processos de concessão de diárias e passagens nos afastamentos a serviço da Administração Pública.

Embora o SCDP seja destinado à administração federal direta, fundações e autarquias, conforme define o Art. 12-A do Decreto 5.992, de 19 de dezembro de 2006, diversas instituições públicas governamentais, empresas públicas e entidades de outras esferas e poderes são beneficiadas por ele, ao compartilhar a sua utilização.

Composto por dois módulos, o Sistema é acessado em endereços eletrônicos diferentes, um para acesso pelos servidores da Administração Pública e outro pelas Agências de Viagem.

O SCDP viabiliza, ainda, o uso de uma base de dados única, administrada pelo Gestor Central do Ministério da Economia e pelos Gestores Setoriais de cada órgão ou entidade, o que proporciona efetividade, melhoria no atendimento ao usuário, qualidade da prestação dos serviços públicos e maior controle orçamentário e financeiro dos afastamentos a serviço realizados no âmbito da organização.​ 

Informações

FAQ

 – Principais dúvidas sobre o SCDP-

O saldo de diárias zera com o passar do ano, porém, o de passagens continua empenhado.

Necessário encaminhar para a DIRGRAD e DIRPPG para avaliação do processo.

Sim, desde que respeite o prazo mínimo estabelecido para viagens.

No caso da complementação, considerando que a marcação da Autorização Prévia incluída no planejamento inicial não prevalece para alterações posteriores, deve-se anexar um documento que comprova a autorização correspondente à complementação.

Sim. Em regra, o servidor recebe adicional de deslocamento para custear Táxi ou Uber referente ao trânsito aeroporto, hotel, aeroporto. Sempre empenhe no mínimo 200 reais a mais sobre o total monetário de diárias.

Para contar o número de diárias de viagens, siga os passos abaixo:

       1. Registre a data de início da viagem:

Anote a data em que você começou a viagem. Isso será o ponto de partida para contar o número de diárias.

       2. Registre a data de retorno da viagem:

Anote a data em que você retornou da viagem. Essa será a data final para calcular o número de diárias.

       3. Calcule a diferença entre as datas:

Subtraia a data de início da data de retorno para encontrar o número de dias entre essas duas datas. Lembre-se de que a data de partida e a data de retorno devem ser inclusivas, ou seja, você deve contar ambos os dias.

      4. Acrescente 0,5 (meia diária) ao resultado:

Adicione 0,5 (meia diária) ao resultado da subtração para incluir também o último dia da viagem.

 

  • Exemplo:

Suponhamos que você tenha iniciado sua viagem em 10 de julho e retornado em 20 de julho.

– > Diferença entre as datas: 20 (data de retorno) – 10 (data de início) = 10 dias

->  Acrescente 1 ao resultado: 10 dias +  0,5 (meia diária referente ao último dia) = 10,5 diárias.

Portanto, sua viagem teve 10,5 diárias.

 

Você pode usar essa mesma abordagem para calcular o número de diárias em qualquer viagem. Lembre-se de registrar corretamente as datas de início e retorno, e a contagem será feita de forma precisa.