Perguntas Frequentes

O estágio não obrigatório pode ser realizado a partir do 2° período e não tem carga horária mínima.

Já para o estágio obrigatório, é necessário estar no 7º período (Matriz 1 e 2) ou 8º período (Matriz 3) e cumprir, no mínimo, 360 horas. 

Primeiramente, cadastre-se no endereço eletrônico http://estagio.utfpr.edu.br.

Depois, verifique se a empresa de interesse também tem cadastro no sistema.

A empresa ou o Agente Integrador emitirá as vias do contrato, e você deve imprimir as 3 vias do Plano de Estágio, presente em nosso site, na aba Documentos Obrigatórios ou no https://www.utfpr.edu.br/estagios.

Não. O estágio só valerá com o Termo de Compromisso e o Plano de Estágio assinados e carimbados.

Para evitar atrasos no início do estágio, providencie toda a documentação e assinaturas necessárias com pelo menos 15 dias de antecedência à data de início do estágio.

Nunca deixe seus documentos em escaninho de professores, evitando assim assinaturas em atraso e/ou extravios.

Caso o supervisor não possua carimbo pessoal, poderá utilizar o da própria empresa. Já os professores poderão utilizar o carimbo do departamento.

A carga horária limite é de 30h semanais e no máximo 6h diárias. O horário de estágio não poderá jamais coincidir com os horários das aulas em que estiver matriculado.

48 horas após a entrega da documentação na DIEEM (Divisão de Estágios e Empregos).

  • Na Empresa: representante legal ou supervisor de estágio. O Termo de Compromisso também deve conter assinatura e carimbo.
  • Na UTFPR: professor orientador e PRAE (professor responsável pela atividade de estágio), ambos do departamento de seu curso. Caso os professores não possuam carimbo pessoal, poderá utilizar o carimbo do próprio departamento.

Sim, contanto que não ultrapasse o período máximo de 2 anos.

Solicite na empresa o Termo Aditivo de Estágio, informando todas as novas alterações (quando houver), como horários, atividades, modalidade (obrigatório ou não obrigatório), entre outras.

É importante observar que os aditivos também devem vir acompanhados de um novo plano de estágio, assinado pelo supervisor da empresa, pelo PRAE e pelo professor orientador.

Sim, desde que o horário não conflite com as disciplinas em que estiver matriculado.

Sim. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório por lei e deve estar mencionado no Termo de Compromisso (contrato). Para estágio não obrigatório, o seguro será de responsabilidade da Unidade Concedente de Estágio ou agente integrador. Já para estágio obrigatório, a responsabilidade é da UTFPR.

Encaminhe o Relatório de Estágio (parciais ou final) direto ao seu Professor Orientador para que ele tome as devidas providências.

Sim, desde que seja comunicada e aprovada pelo PRAE com, no máximo, 30 dias depois do seu início.

Não. Somente as que desejarem utilizar contratos em modelo próprio.

Avise a empresa para que emita 3 vias da rescisão, devidamente assinadas por ambas as partes. Os termos de rescisão dever ser encaminhados ao PRAE e ao DIEEM por email.

Não. O estágio realizado antes do período determinado no projeto do curso não poderá ser validado como Estágio Obrigatório.

Certifique-se de que o período indicado no Sistema Acadêmico atende aos requisitos necessários.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação do curso. 

Entregue ao Professor Orientador a documentação exigida, conforme informações disponíveis na seção "Documentos Obrigatórios".

Todos os documentos devem conter a sua assinatura, a do Supervisor da Empresa e a do Professor Orientador.

Também é necessário comunicar ao PRAE sobre a finalização do estágio, para que proceda com a sua matrícula no sistema e o lançamento da nota.

Não. As atividades devem estar diretamente ligadas ao perfil do curso.

Entregue antes da data de início de seu estágio para evitar dores de cabeça.

O estágio é regido pela Lei 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágios de estudantes e regulamento dos estágios dos Cursos de Educação Profissional e Técnica de Nível Médio e Ensino Superior da UTFPR.

Não. Alunos formados, ainda que estejam cursando disciplinas como enriquecimento curricular na UTFPR, não poderão iniciar ou continuar realizando estágio. 

Atividades de pesquisa científica, extensão e inovação ou desenvolvimento tecnológico.

O estudante que estiver atuando oficialmente em programas de incentivo à pesquisa científica, à extensão e inovação ou ao desenvolvimento tecnológico poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Curricular Obrigatório.

As atividades acima descritas são entendidas como aquelas realizadas por estudantes da UTFPR, bolsistas ou voluntários vinculados a programas ou projeto institucional e que possuam cronograma, plano de atividade e termo de aceitação.

As atividades aqui listadas somente serão consideradas para efeitos do Estágio Curricular Obrigatório quando comunicada e aprovada pelo PRAE em até 30 dias do seu início.

Não se pode validar períodos anteriores de suas atividades aqui elencadas.

O estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, devidamente registrado, autônomo ou empresário, poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Curricular Obrigatório, desde que atendam à área de formação profissional prevista no PPC.

A aceitação do exercício das atividades profissionais correlatas dependerá de decisão do PRAE, que levará em consideração o tipo de atividade desenvolvida e a sua contribuição para a formação profissional do estudante.

Requisitos para validar o seu estágio obrigatório:

  • Estar no 6º período em diante;
  • Ter ou estar trabalhando na área pelo menos um ano nos últimos dois anos (não necessariamente na mesma empresa mas observar que é valido apenas nos últimos dois anos);

Documentos a serem enviados ao PRAE:

  • Cópia das páginas mais importantes da carteira de trabalho (foto, dados pessoais, contratos com as datas);
  • Relatório de no mínimo 1 ano de suas atividades na empresa em que trabalha ou trabalhou até dois anos atrás, contendo informações sobre suas atividades profissionais na área do seu curso (solicite o modelo ao PRAE). O relatório deve ser assinado, preferencialmente de forma digital com certificação ou de forma manual e neste caso acompanhada por carimbo, pelo aluno(a) e pelo(a) responsável na empresa. O documento deve ser enviado ao PRAE no formato PDF.

Rescisão de estágio é quando o estágio é encerrado antes do prazo proposto em contrato.

Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, cria-se um vínculo legal entre o estagiário, a empresa e a UTFPR. Se por acaso o estagiário sai ou é desligado da empresa, deve ser feita a rescisão do estágio para que haja um documento assinado por todas as partes (estagiário, empresa e UTFPR) atestando que a partir de determinada data não há mais obrigações legais entre os envolvidos e que de fato o estágio foi encerrado.

O estagiário não pode simplesmente abandonar o estágio e não comunicar a UTFPR sobre sua saída. Ao sair do estágio, o estagiário deve enviar um e-mail ao PRAE comunicando o encerramento do contrato e entregar em formato digital o Termo de Rescisão, assinado pela empresa e pelo estagiário.

Caso não comunique o fim do estágio, um novo contrato de estágio não será efetuado até que o aluno regularize sua situação e entregue toda a documentação necessária.

O estagiário deve enviar um e-mail ao PRAE (ver contatos abaixo) com as seguintes informações:

  • Assunto: Rescisão de contrato de estágio
  • Conteúdo do e-mail: “Professor, gostaria de comunicar a rescisão do meu contrato de estágio na data DIA/MÊS/ANO” (data em que pretende sair da empresa ou data em que efetivamente saiu, caso você esteja pedindo atrasado).
  • Anexo: Anexar o termo de rescisão, assinado por ambas as partes (empresa e estagiário).

Se o contrato de estágio for feito por um agente integrador (CIEE, PROE, IEL etc.), é possível utilizar o documento de rescisão gerado pelo agente integrador e enviar esse documento ao PRAE.

Neste caso, o documento deve conter três assinaturas: estagiário, empresa e agente integrador.

Isso ocorre porque a página de estágio em que você faz o cadastro não atualiza automaticamente todo semestre (futuramente o portal de estágio será integrado aos demais sistemas acadêmicos).

Para corrigir isso, você deve entrar no portal de estágio (https://estagio.utfpr.edu.br/) e atualizar o período do curso em que se encontra. 

Sim. Independentemente do tipo de estágio (OBRIGATÓRIO e NÃO OBRIGATÓRIO).

O sistema acadêmico não permitirá que o aluno se forme antes que entregue toda a documentação de todos os estágios que já realizou, devidamente assinadas. 

Não. A aula é soberana a qualquer outra atividade da universidade em relação à pesquisa, ensino e extensão. Portanto o estágio não pode coincidir com o horário de aulas.

Deve ser considerado também o tempo de deslocamento do aluno ao preencher os horários de estágio. Exemplo: se a aula termina 12:00, não é permitido colocar a jornada de estágio iniciando às 12:01.

Todo início de semestre o estagiário deve emitir um Termo Aditivo de contrato para corrigir os horários de estágio conflitantes com os horários de aula (caso se faça necessário). Quem não corrigir, terá seu contrato de estágio rescindido pela Universidade por não obedecer às regras atuais.

As diretrizes a respeito das jornadas de estágio diária e semanal máximas constam na Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008  e no Regulamento Geral da UTFPR .

Resumidamente:

  • Se você está inscrito em qualquer disciplina no semestre, é permitido fazer no máximo 30 horas semanais de estágio. Não existe um mínimo semanal. Além disso, a jornada diária máxima é de 6 horas diárias.
  • Em período de férias, permite-se realizar até 40 horas semanais de estágio, com jornadas diárias não superiores a 8 horas. Ao preencher os horários de estágio, deve-se incluir um intervalo mínimo de 1 hora intrajornada (após 6 horas corridas, deve ser previsto um período de descanso).

Em geral, costumam surgir alguns erros no preenchimento de horários quando se trata de estágios de 30 horas semanais ou superior. Como exemplo, considere esses dois horários abaixo:

  • Segunda das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 15:00 (ok!)
  • Segunda das 8:00 às 15:00 (NÃO pode, porque não há um intervalo após 6 horas corridas e desrespeita o limite de 6 horas diárias).
  • Data de Início do Estágio - Deve ser 10 dias após o envio do documento. Por exemplo, se enviar o documento no dia 5, o início deve ser no dia 15 ou depois;

 

  • Data de Término de Estágio - Decidido entre a empresa e o estudante, estando dentro do prazo máximo permitido. Este prazo é de 1 ano, podendo ser renovado por até mais 1 ano na mesma empresa;

 

  • Descrição detalhada das atividades de estágio - Conforme o próprio nome indicada, detalhar.

    Na descrição de atividades, após preencher, retire as linhas excedentes, de tal forma que as assinaturas fiquem na primeira página e apenas o regulamento fique na segunda página;

 

  • Benefícios (Quando houver) - Quando for Estágio Obrigatório, é necessário que o estagiário receba algum tipo de benefício, como Bolsa Auxílio, Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, entre outros;

 

  • Horário do Estágio -

    É necessário informar o horário que será cumprido em cada dia da semana (segunda a sexta ou sábado). No contrato, os horários informados devem ser idênticos aos do plano de estágio.

    Descrever detalhadamente o horário de cada dia, conforme exemplo:

    Segunda: 08:00 às 12:00.

    Terça: 08:00 às 12:00.

    Quarta: 08:00 às 12:00.

    Quinta: 14:00 às 18:00

    Sexta: 14:00 às 18:00

 

  • Jornada Semanal do Estágio - Indicar quantas horas de estágio semanais são feitas (15, 20, 22, 25, até o máximo de 30).
    Usando o exemplo acima:  4 horas/dia * 5 dias na semana = 20 horas semanais.

 

  • Assinaturas - No plano de estágio, o empregador assina no campo “supervisor de estágio”, à direita da assinatura do aluno(a). Pode ocorrer do diretor da empresa (ou gerente do setor do RH) assinar o contrato.

    Já no plano de estágio, o supervisor de estágio deve ser um(a) arquiteto(a) ou engenheiro(a) da empresa. Então, além de preencher o nome dele(a) no formulário de plano de estágio, ele(a) é que assina nesse segundo campo de assinaturas, ao lado da tua assinatura.

    Caro(a) aluno(a), a forma mais segura é:

    Entre no site https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica e faça seu cadastro e sua assinatura eletrônica. Desta forma, poderá assinar qualquer documento eletronicamente.

    Já o empregador deve carimbar e assinar (os dois docs) em papel impresso. Alternativamente pode optar por utilizar uma assinatura eletrônica digital certificada (que dispensa o carimbo) ou acessar a plataforma GOV.BR e assinar digitalmente utilizando a conta (CNPJ) da empresa.

A data de início e fim do contrato deve ser igual à do plano de estágio.

Se forem fazer o contrato dia x, deve colocar para iniciar 10 dias depois, e que não seja domingo, e entregar os dois documentos, assinados (por você aluno e pelo empregador), pelo menos 6 a 7 dias antes do início do estágio, para podermos tramitar no SEI (Sistema Eletrônico de Informação), pedir para o professor orientador assinar, nós assinarmos e o DIEEM assinar. Tem uma fila e uma demora burocrática.

No plano de estágio, deixar em branco o campo “professor orientador”. O PRAE é quem irá procurar um professor e pedirá que assine o documento.

O estágio supervisionado obrigatório tem que ficar entre 360 e 390 horas totais, não podendo ultrapassar 440 horas.