O que é Estágio?
A Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, dispõe sobre estágio de estudantes como parte do projeto pedagógico dos cursos de Ensino Superior. Define o estágio como sendo o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando à preparação do estudante para o ingresso no mercado de trabalho, facilitando a adaptação social e psicológica futura à atividade profissional do estudante.
O Estágio é regulamentado pela Resolução Conjunta Coemp/Cogep nº 01/2020 de 02 de junho de 2020, para o Bacharelado, Tecnologia e Educação Técnica de Nível Médio.
Os horários em que serão desenvolvidas as atividades de Estágio (Obrigatório ou Não Obrigatório) não podem coincidir com os horários das aulas em que o estudante está matriculado.
O que é Estágio Obrigatório?
O Estágio Obrigatório ou Estágio Curricular Supervisionado (ECS) é um componente curricular de complementação do processo de ensino-aprendizagem que visa à consolidação da formação profissional do perfil de Arquiteto e Urbanista. Nessa formação, o discente tem contato com a realidade profissional em que vai atuar, para conhecer e desenvolver as competências, atitude éticas e capacidades específicas da formação profissional.
Os horários desenvolvidos nas atividades de estágio obrigatório não podem coincidir com os horários das aulas em que o estudante está matriculado. O acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo estagiário na UTFPR e/ou unidade concedente de estágio ficará na responsabilidade da coordenadora do curso, do professor responsável pela atividade de estágio, do professor orientador de estágio, do professor que realizará a visita na empresa e do supervisor de estágio.
O projeto pedagógico do curso (Matrizes 1, 2 e 3) prevê a carga horária definida de 360 horas para o Estágio Obrigatório, a ser cumprida a partir do 7º Período, cuja integralização desta carga horária é requisito para a conclusão do curso.
O que é Estágio Não Obrigatório?
O Estágio Não Obrigatório, de caráter extracurricular, constitui atividade opcional complementar à formação acadêmica-profissional do aluno e pode ser realizado desde o 1º período do curso.
Os estudantes que já tiverem concluído todas as atividades obrigatórias previstas no curso, não poderão iniciar ou continuar realizando Estágio Não Obrigatório. Não poderão realizar Estágio Não Obrigatório os portadores de diploma do curso de graduação que estejam cursando disciplinas como enriquecimento curricular na UTFPR. Os horários em que serão desenvolvidas as atividades de Estágio Não Obrigatório não podem coincidir com os horários das aulas em que o estudante está matriculado.
Links Úteis
- Site para cadastro de alunos e empresas antes do início da realização de estágio
- Site onde está disponível o regulamento geral de estágio da UTFPR e modelos de documentos obrigatórios
- Instagram da Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UTFPR – Curitiba
- Video explicativo com o passo a passo do que deve ser feito em cada etapa do estágio (antes, durante e término)
Contatos
Divisão de Estágios e Empregos da UTFPR (DIEEM)
Email: dieem-ct@utfpr.edu.br
Professores Responsável pela Atividade de Estágio (PRAE)
Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UTFPR
Márcia Ferreira Prestes
Email: coarq.ct@gmail.com