O exame de suficiência é um teste realizado para verificar se os discentes possuem o conhecimento necessário para validar a disciplina na qual está fazendo o requerimento.
Exames de suficiência devem ser requeridos também via DERAC/planilha, dentro dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico (requerimento padrão).
O coordenador deve verificar se o aluno tem direito ao exame (apenas um por disciplina; não pode ter reprovado por frequência anteriormente). O aluno pode pedir em qualquer disciplina da matriz, independentemente de ter cursado ou não e dos pré-requisitos.
As notas obtidas são lançadas no histórico, mesmo que haja reprovação.
O coordenador deve encaminhar as solicitações às bancas examinadore, e depois enviar os resultados ao DERAC para lançamento no sistema.
Processo
- Procedimento solicitado pelo aluno ao DERAC respeitando datas disponíveis em calendário;
- A organização de bancas é realizada pelo Coordenador de curso;
- A aplicação das provas é realizada pelas bancas e combinada diretamente com os estudantes solicitantes;
- A devolutiva de notas deve ser feita pelo Coordenador, reunindo todos os resultados do período letivo e enviando por e-mail ao DERAC, que faz o lançamento.
Procedimento para solicitar o exame de suficiência se encontra no seguinte link: https://www.utfpr.edu.br/secretaria/requerimentos
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