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Viagens e Afastamentos

Art. 12. O envio da documentação (projeto de afastamento SEI) pelo solicitante da viagem, para cadastro no SCDP, deverá obedecer aos seguintes prazos:

I – 30 (trinta) dias de antecedência para viagem nacional.
II – 60 (sessenta) dias de antecedência para viagem internacional.
III – 20 (vinte) dias de antecedência em casos de convidados externos para participação em bancas, em palestras, em seminários ou em eventos similares.


Existem três tipos principais de afastamento para servidores:

Afastamento Nacional (Curta Duração/Participação em Evento): este tipo de afastamento ocorre por até 15 dias para participação em eventos no país, com ou sem diárias. O servidor deve justificar o motivo e solicitar autorização da chefia imediata. Todas as viagens de servidores, sejam com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, devem ser registradas no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens).

Afastamento Internacional: este tipo de afastamento envolve a ausência integral do país para serviço de aperfeiçoamento relacionado à atividade-fim do órgão ou entidade, intercâmbio cultural, científico ou tecnológico, ou para bolsas de estudo em pós-graduação stricto sensu. Exemplos incluem apresentação de trabalhos científicos, visitas técnicas, missões institucionais, desenvolvimento de projetos institucionais, cursos, treinamentos e atividades relacionadas à pós-graduação. A solicitação de afastamento internacional deve ser acompanhada de documentos comprobatórios adequados, conforme o caso, e todos os envolvidos devem consultar as bases legais e orientações para a correta instrução do processo.

Afastamento para Pós-Graduação: o servidor pode se afastar do exercício do cargo efetivo, com remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país. Para isso, o servidor precisa estar previamente contemplado em processo seletivo da instituição e a ação deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), conforme estabelecido pela Resolução COPPG nº45/2019.


Os processos para solicitação de cada tipo de afastamento ocorrem via SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Para seguir o passo a passo, consulte o repositório das bases de conhecimento dos processos da UTFPR, siga as instruções específicas para iniciar o processo:

  1. Afastamento Nacional (Curta Duração/Participação em Evento): para solicitar afastamento nacional, acesse as bases de conhecimento no SEI em “Pessoal: afastamento curta duração no país / participação em evento”.
  2. Afastamento Internacional: para solicitar afastamento internacional, consulte as bases de conhecimento no SEI em “Pessoal: afastamento do país”.
  3. Afastamento para Pós-Graduação: para solicitar afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, acesse as bases de conhecimento no SEI em “Pessoal: afastamento integral para pós-graduação (solicitação, prorrogação, cancelamento, avaliação)”.

Páginas úteis

SEI | DIRPPG – SCPD